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LC 75 de 20/05/93
Art. 18 - São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - Processuais:
d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançavel,...
Neste caso a Letra D está errada pois está escrito não ser preso...
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Os membros do MP possuem prerrogativas tanto institucionais quanto processuais.
Prerrogativas Institucionais (LC 75/93, art. 18, I): isonomia em relação aos juízes/ministros; ingresso e trânsito livres, em função dos serviços, a ambientes públicos ou privados, ressalvada a inviolabilidade do domicílio; usar vestes talares; prioridade em serviços de transporte e comunicação, quando a serviço; porte de arma; carteira de identidade especial.
Prerrogativas Processuais (LC 75/93, art. 18, II):
- Intimação pessoal (só se considera o MP intimado quando um membro do MP for pessoalmente intimado);
- Depoimento com hora e local previamente ajustados: o membro do MPU tem direito de combinar previamente com o juiz hora e loca do depoimento;
- Impossibilidade de ser indiciado em inquérito policial (o membro do MP não pode ser investigado pela polícia, só quem pode investigar um membro do MP é outro integrante da carreira, PGR. A autoridade policial deverá encaminhar cópia do inquérito para que o PGR prossiga na investigação);
- Direito à prisão especial;
- Direito a ser detido somente em caso de flagrante de crime inafiançável, com comunicação ao Tribunal e ao PGR. (o membro do MPU pode ser preso também em virtude de sentença judicial transitada em julgado, com comunicação ao PGR).
Resposta da questão: alternativa d.
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Alternativa E também está errada.
O membro do MPU pode sim "ter ingresso e trânsito livres, em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado", porém RESPEITADA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVILABILIDADE DO DOMICÍLIO de acordo com o art.18,I,a da LC 75/93:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
I - institucionais:
c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
Bons estudos.
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A - ERRADO - RECEBER INTIMAÇÃO PESSOALMENTE: PRERROGATIVA PROCESSUAL IRRENUNCIÁVEL.
B - ERRADO - NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL: PRERROGATIVA PROCESSUAL IRRENUNCIÁVEL.
C - ERRADO - SER OUVIDO COMO TESTEMUNHA, DESDE QUE PREVIAMENTE AGENDADO PRERROGATIVA PROCESSUAL IRRENUNCIÁVEL.
D - CORRETO - O MEMBRO SÓ PODE SER PRESO OU DETIDO POR ORDEM DO TRIBUNAL COMPETENTE OU EM RAZÃO DE FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. OU SEJA, NÃO É PRERROGATIVA.
E - ERRADO - ENTRA E SAI DE QUALQUER LUGAR, RESPEITADA A INVIOLABILIDADE: PRERROGATIVA INSTITUCIONAL IRRENUNCIÁVEL.
GABARITO ''D''
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O erro da letra D está na redação.
” Não ser preso, em razão de flagrante, em crime inafiançável”.
O procurador não tem essa prerrogativa, nessa situação da questão (não ser preso).
Ele vai sim ser preso.
Até porque, como já citaram, na lei o Procurador so é preso por ordem fundamentada do tribunal OU se for flagrado praticando crime inafiançável.
É o caso da questão, portanto, cadeia nele.
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Na letra E existem ressalvas, em propriedade privada o membro do MP deverá respeitar o previsto na CF (inviolabilidade de domicílio). Complicado.