SóProvas


ID
166072
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os membros do Ministério Público da União que oficiem perante juízos de primeira instância são processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Lei 75 de 20/05/93

    Art. 18. II letra c) do Membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Como na letra C) pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que seja a natureza do delito.

    Tornando a letra C portanto errada, restando a letra A como resposta coerente e correta na questão.

  • LETRA A.

    Basta lembrar...

    PGR ---> crime comum [ processado e julgado pelo STF ]

               ---> crime de reponsabilidade [ Senado federal ]

    Membro do MPU que oficie perante tribunais  ---> comum/responsabilidade = STJ

    Membro do MPU que oficie juizos de 1ª instância ---> comum/responsabilidade = TRFs, ressalvada a competência da justiça eleitoral.

    ;)

  •  O gabarito está errado. É a letra C.

  •  Realmente na CF tem essa ressalva ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Observei tb que no caso dos membros que oficiam perante tribunais, e são julgados pelo STJ não existe essa ressalva na CF, acredito que se a pergunta fosse relacionada a eles estaria correta a letra c.

    O que acham?

  • O gabarito esta correto - LETRA A

    Os membros do MPU que oficiam perante os juízos de 1ª instância são julgados pelo TRF, porém não em qualquer natureza do delito, como afirma a letra c. Os crimes de competência eleitoral são julgados pelo TRE.

     

  • A resposta é letra C. Este gabarito está errado!!

  • Caros colegas, o gabarito da questão não está errado, realmente é a assertiva "A".

    Esta Questão é muito boa!!

     

    Era preciso que o candidato prestasse bastante atenção. Senão, vejamos:

     

    Os membros do MPU que não oficiem perante tribunais, ou seja, perante os juízos de 1º grau são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos TRF's, entretanto, a  alínea "a" do inciso I do art. 109 da CR/88 faz uma ressalva: "RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL"!

    In Verbis:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Logo, se o membro do MPU cometer um crime que seja de competência da Justiça Eleitoral, será esta a competente para processar e julgar e não o TRF.

     

    Fiquem com Deus!!!

  • Colegas, o gabarito correto é letra "A", pelo simples motivo que a questão não diz que "segundo a Constituição", ela simplesmente trata de uma prerrogativa do membro do MPU, a qual consta do art. 18, II, c, LC 75/93:

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    O gabarito abordou a última parte do dispositivo legal. Trata-se apenas de uma questão de atenção e interpretação.

    A opção que fala do TRF, seria correta se não trouxesse o seguinte final:
    "qualquer que seja a natureza do delito."

    Bons estudos!


  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    II - processuais
    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • Complementando e resumindo:

    Correto, letra A.
     
    Os membros do MPU que oficiem perante os Juízos de primeira instância possuem prerrogativa de foro, sendo processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Tribunal Regional Federal, em regra, ou seja, nem sempre isso ocorrerá.
    A exceção fica por conta dos crimes eleitorais, nos quais a competência é da Justiça Eleitoral, mais especificamente, do Tribunal Regional Eleitoral.

    Vejamos o art. 18, II, c da LC 75/93:

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    (...)
    II - processuais:
    (...)
    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • A LETRA C ESTÁ ERRADA - O item cita " natureza do delito", isso é restrito ao tipo de crime !

    Exemplo: Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento juridico penal.

    GABARITO LETRA A

  •  

                                                           CRIME COMUM E CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    ·  PGR - CRIME COMUM: STF

     

    ·  PGR - CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO

     

    ·  MEMBROS QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES (instâncias superiores) - CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE: STJ

     

    ·  MEMBROS QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS (instâncias intermediárias - 2ª) - CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE: STJ

     

    ·  MEMBROS QUE OFICIEM PERANTE JUÍZES (instâncias de base - 1ª) - CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE: TRF (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL).

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

    Última questão do filtro!

  • Caso o PGR cometa crime eleitoral, qual será o Tribunal competente?  Alguém pode me esclarecer essa dúvida?

  • Os membros do Ministério Público da União que oficiem perante juízes de primeira instância são processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade:

     

    A) pelos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes de sua competência. 

    Resp. correta, pois aqui falamos de Crimes de competência dos TRE's, ou seja, crime eleitoral.

     

    B) pelo Superior Tribunal de Justiça, quando integrantes de órgão superior da Instituição.

    Será julgado pelo STJ aqueles MEMBROS que oficiem diante de Tribunais Regionais.

     

    C) pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que seja a natureza do delito.

    Não é por qualquer crime, e sim, os praticados pelos MEMBROS que oficiem perante Juízes 1ª Inst.

    E também, no caso de crime eleitoral será na esfera eleitoral, ou seja, TRE e não TRF.

     

    D) pelos Juízes Federais de primeira instância, exceto se procuradores regionais da República. 

    Se o crime for cometido por MEMBROS que oficiem diante de Juiz 1ª Inst. será julgado pelo Tribunal Regional.

     

    E) pelo Supremo Tribunal Federal.(crimes comuns do Proc.-Geral Da Rep.)

  • Sobre a incorreção da C:

     

    "pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que seja a natureza do delito."

     

    A resposta se encontra no art. 18 inciso II alinea C da LC 75/93 :

     

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Então caso o membro oficie perante um juízo de primeira instancia e cometer um crime eleitoral, ele será julgado pelo TRE e não TRF. 

     

    Gab A

     

  • A especialidade do Tribunal do Júri se sobrepõe a esta garantia?

  • Cespe ama exceções!!!!

  • nem o capiroto lembrava essa..

    esaf by cespe...Incrivel como perfil de questao é praticamente identico..Com certeza sao farinha do mesmo saco

  • LETRA A

     

    SE O MEMBRO ATUA PERANTE TRIBUNAIS ----------------------> STJ

     

    SE O MEMBRO ATUA PERANTE JUÍZES DE 1° INSTÂNCIA ---------------------> TRF, RESSALVA DA JUSTIÇA ELEITORAL.