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Letra A.
De acordo com o art. 136, IX, do ECA - compete ao Conselho Tutelar a atribuição de assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
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A - CERTA
B - Pelo MP
C - São atribuições do Juiz
D - Somente protetiva, salvo as que empliquem em contraditório e ampla defesa...
E - Não temdireito até o transito em jugado da ação condenatória
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A - CERTO
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
(...)
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
B - ERRADO
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
C - ERRADO
Art. 101.
(...)
§ 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
E - ERRADO
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Revogado)
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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Complementando o comentário de Diego Carvalho:
Letra D - ERRADA, uma vez que as sete medidas previstas são protetivas:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
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LETRA D - ERRADA
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: atender crianças e adolescentes em situação de risco com possibilidade de aplicação de medidas de proteção, exceto colocação em família substituta (não pode aplicar medidas socioeducativas) e acolhimento familiar.
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Amigos, as medidas socioeducativas somente são aplicadas pela autoridade judicial competente, porque existe reserva de jurisdição.
O Conselho Tutelar é um órgão com atribuição de fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes. Desse modo, o conselheiro toma conhecimento das situações e comunica ao Ministério Público p/ pleitear providências judiciais.
Além disso, o Conselheiro Tutelar somente poderá aplicar as medidas protetivas expressamente autorizadas pela lei.
Vida longa à república e à democracia, C.H.