De acordo com a Resolução CFC Nº. 1.211/09, que
aprova a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de
Demonstrações Contábeis, ao definir a estratégia global,
o auditor deve:
I. Identificar as características do trabalho para definir o
seu alcance.
II. Definir os objetivos do relatório do trabalho de forma
a planejar a época da auditoria e a natureza das
comunicações requeridas.
III. Desconsiderar os fatores que no julgamento
profissional do auditor são significativos para orientar
os esforços da equipe do trabalho.
IV. Desconsiderar os resultados das atividades
preliminares do trabalho de auditoria e, quando
aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em
outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho
para a entidade.
Das afirmações descritas, pode-se concluir que: