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ID
1664851
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com a Lei 4.737/65, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; (LETRA A)

    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; (LETRA C)

    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. (LETRA B)

    V – obter passaporte ou carteira de identidade (GAB. D)

  • LETRA D

     Art. 7º, § 1º, V a vedação é de obter passaporte ou carteira de identidade, dessa forma não se inclui a carteira nacional de habilitação.
  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. 

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

       V - obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Atenção à alteração feita pela Reforma Política! 

    Art. 7º, § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ART. 7º DA LEI 4737 

    V - obter passaporte ou carteira de identidade ( A QUESTÃO TRAZ HABILITAÇÃO)

  • Nunca precisei comprovar que votei para poder me inscrever em algum concurso público.

  • Bizu do professor Rodrigo Martiniano

    SAPOID PASSA MÁ EM CONCURSO CONCORRIDO

    SA= salário

    PO= posse

    ID= identidade

    PASSA= passaporte

    MÁ= matrícula

    EM= empréstimo

    CONCURSO= concurso

    CONCORRIDO= concorrência




  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feita essa consideração, a resposta para a questão está no artigo 7º, §1º do Código Eleitoral:

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.      (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Analisando os incisos do §1º do artigo 7º do Código Eleitoral, constata-se que a alternativa D está INCORRETA, pois sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte, mas não há impedimento quanto à obtenção de carteira nacional de habilitação.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • Existe uma diferença entre o texto da lei e a realidade. Ninguém é impedido de se inscrever em um concurso público por está irregular com a Justiça Eleitoral, o impedimento se dar na posse, portanto se analisamos a lógica sem conhecer o teor da lei, erramos a questão.

  • E tem outro detallhe: Quem estiver no exterior e quiser retornar ao Brasil, pode tirar um passaporte mesmo não estando quite com a justiça eleitoral.

  • Seguinte, a questão pede atenção ao candidato, pois o que não pode seria " V - obter passaporte ou carteira de identidade;", porém na questão fala de habilitação. Outro detalhe, se o leitor estiver fora do país, pode sim -  V - obter passaporte ou carteira de identidade.

     

    Letra D

  • Olhem a estatística desta questão, pegou muitaaaaaaa gente, incluse "mim", kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, quando a banca quer fuder, ela fode. Carteira de habilitação MANO, eu caí nessa porra!

  • Acertei a questão, mas desde quando se é impedido de inscrever-se ? 

  •  LEI 4737 Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização
    da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral
    e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)


    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente,
    não poderá o eleitor:


    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;


    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para
    estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
    subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente
    ao da eleição;

     


    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal
    ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

     


    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais,
    nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
    ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     


    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

     


    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

     


    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
     

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

     

    ARTIGO 7º. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

     

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

     

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

     

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

     

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

            

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

            

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     

     

     

     

  • Acredito que se perdesse a CNH não mudaria em nada o trânsito, a maioria acho que nem tem CNH, kkkkkkkkkkkkkk, por que não é possível não saber ligar a seta!

  • Gabarito D

    A questão cobra o conhecimento do art. 7º, inciso I, do CE. Solicitou marcar a incorreta.

    Erro >>>carteira nacional de habilitação.

    Art. 7º ;§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; (...)

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

  • Poder não é dever.

  • Poder não é dever.