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A banca ainda não ANULOU a questão. Tem DUAS respostas corretas e duas respostas erradas.
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República; (LETRA A - errada)
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
(LETRA B - CORRETA)
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;
(LETRA C - CORRETA)
Quanto a letra D, bom, esse INCISO foi revogado pela CF/88:
competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores;
competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.
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A banca passa um tempão para elaborar e faz uma questão errada.
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Continuo sem em entender! Pensei que o erro da letra A fosse: GOVERNADOR E VICE.
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fiz esse concurso e certamente essa questão será anulada, uma pena, pois tinha acertado, perco pontos em razão da imbecilidade de alguém que não se presta a fazer uma questão simples de maneira correta
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QUAL O ERRO DA LETRA C ???
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A única alternativa que não procede é o item "A", o restante é o que consta no art. 22 do Código Eleitoral de 1965. Enfim, a questão foi anulada ou não?
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UMA QUESTÃO DESSA NÃO SER ANULADA É O FIM DO MUNDO. PQP!!!!
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Essa questão deve ser anulada. A elaboração do enunciado esta incompleta. Para obter uma resposta certa dentro das alternativas apresentadas, o enunciado deveria estar da seguinte maneira:
"De acordo com a Lei 4.737/65, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente, EXCETO:",
tendo como resposta a alternativa "a", conforme o exposto no artigo 22, inciso I, alínea "a" da citada lei.
Art.22. Compete ao Tribunal Superior:
I- processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República;
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Completando o comentário da Carla Carvalho com a indicação dos artigos na CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Bons estudos!!!
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GALERAAAAAAAA!!! ESSA QUESTÃO CONSTA COMO ANULADA NO SITE DA BANCA!! falta o Qc corrigir isso, já mandei notificação de erro. por favor tbm façam.
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Questão anulada. UFA!!!
A alternativa B está correta. Pela alínea “c” do art. 22, inc. I, estabelece-se a competência originária do TSE para julgar incidências de suspeição e preliminares de impedimento em relação aos respectivos membros, Procurador-Geral e funcionários da Secretaria do TSE.
A alternativa também C está correta, pois reproduz o art. 22, inciso I, alínea b. b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes; -Estatégia!!!
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B e C corretas; A e D, incorretas.
Isso que dá contratar banca de jornal pra fazer concurso.
Avante...