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ID
1665148
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As questões de números 11 a 19, quando não houver menção expressa a outro diploma legal, referem-se à Lei no 5.869/73, Código de Processo Civil, de 1973.

Em tema de ação rescisória, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" correta. Súmula 514, STF: ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.

    Alternativa "b" errada. O prazo decadencial se inicia a partir do trânsito em julgado da decisão, independente de intimação.

    Alternativa "c" errada. Súmula 252, STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. 

    Alternativa "d"errada. Sentença homologatória de transação enseja ação anulatória (e não rescisória).


  • Registro o Enunciado da Súmula nº 401 do STJ - " O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".

  • Parece-me que a questão dos capítulos da sentença já foi pacificada pelo STF, no sentido de admitir sua existência ( com o que já pode começar a transcorrer o prazo de rescisória de determinados capítulos, ainda que haja recursos relativamente a outros).

  • Com a licença de quem entende o contrário, mas o art. 485, do CPC, enuncia expressamente que "A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença". Portanto, qual o erro da letra "d"?

  • Geisilane Araújo: O fundamento para o não cabimento de ação rescisória no caso de transação provêm da jurisprudência. Veja-se: 

    TJ-SP - Ação Rescisória : AR 1237332320118260000

    Data de publicação: 23/07/2011

    Decisão: RESCISÓRIA - Interposição contra sentença homologatória de transação - Inadmissibilidade... de Direito Material, é simplesmente homologatória, não ensejando a ação rescisória. A ação para... de separação judicial litigiosa emconsensual, devendo a autora, portanto, se valer da ação...

  • Apenas para corroborar o julgado abaixo: 
    Processo:AR 31790 DF
    Relator(a):CAMPOS AMARAL
    Julgamento:20/03/1996
    Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
    Publicação:DJU 08/05/1996 Pág. : 6.822

    Ementa

    Processual Civi - Ação Rescisória - Sentença meramente homologatória de transação não comporta ação rescisória, a teor do art. 486 do CPC - A sua desconstituição deve proceder-se por ação de anulação própria dos atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil - Carência de ação - Processo extinto.

  • O enunciado 514 da Súmula do STF pode parecer bizarro para quem não está familiarizado com a discussão sobre a coisa julgada progressiva e os capítulos da sentença. Imprescindível ler o artigo: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/inicio-do-prazo-para-acao-rescisoria-em.html.

    Em suma, o que o dito enunciado quer dizer é o seguinte: se admite ação rescisória contra capítulos da sentença transitados em julgado, mesmo que contra os demais capítulos da sentença não se tenham esgotados todos os recursos.


  • alternativa A: o STJ aplicou o entendimento da Súmula nº 401 em recentes julgados: "Consoante entendimento firmado na Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial" (AgRg no Resp 1502683/MG, publicado em 07/04/2015)

    " De acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial para o ajuizamento da rescisória inicia-se apenas quando não mais for cabível recurso do último pronunciamento judicial, ainda que esse negue seguimento a recurso pela ausência de algum dos requisitos formais. Súmula 401/STJ" (AgRg no Resp 1485148/MG, julgado em 14/05/2015"  


    alternativa D: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES. (...) A ação anulatória tem cabimento para a desconstituição de atos jurídicos em geral e quando a sentença proferida é meramente homologatória" (TJPE, AR 2530796, publicado em 27/04/2015) 

    Contudo, Dinamarco diferencia: " (...) quando a parte pretende impugnar a transação em razão de um vício na sua formação, o caminho adequado é a ação anulatória - art. 486, CPC -, agora quando esse vício não for da própria transação, mas sim do ato homologatório da transação, a ação cabível é a rescisória” (DINAMARCO, Márcia Conceição Alves. Ação Rescisória. São Paulo: Atlas, 2004, p. 171). 


  • A resposta é muito simples. Cabe rescisória se a parte não esgotar todos os recursos cabíveis e deixar a sentença transitar em julgado. Por exemplo: Deixar de apelar de uma sentença para que ela transite em julgado (ou seja, não houve o esgotamento dos recursos). Logo após o transito em julgado é possível ajuizar uma rescisória.

  • Em tema de ação rescisória, afirma-se corretamente que

     

    a) se admite sua propositura contra sentença transitada em julgado, mesmo que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos. CORRETO. STF. Súmula n. 514 – Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

     

    b) o prazo decadencial para a sua propositura só se inicia quando da intimação do pronunciamento rescindendo. ERRADO. STJ. Súmula n. 401 - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

     

    c) estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. ERRADO. STF. Súmula n. 252 – Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

     

    d) é cabível contra a sentença que resolve o mérito, quando as partes transigirem. ERRADO. Sentença homologatória de transação enseja ação anulatória (e não rescisória).

  • "Cirúrgica" a explicação do colega Felipe Torres. Precisa, concisa e correta.