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ID
1665160
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As questões de números 11 a 19, quando não houver menção expressa a outro diploma legal, referem-se à Lei no 5.869/73, Código de Processo Civil, de 1973.

No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STF, SUMULA 269 -- O mandado de segurança não é substitutivo de ação
    de cobrança.



  • stf sumula 429 -- A existência  de  recurso administrativo com efeito suspensivo
    não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.




  • a) a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade. CORRETA. Súmula 429, STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade

    b) é inadmissível a via mandamental para discussão judicial, em execução, da dívida ativa da Fazenda Pública. ERRADA. Art. 38, LEF (lei 6830): - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de MANDADO DE SEGURANÇA, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    c) se suspende o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a intimação do litisconsorte passivo necessário. ERRADA. Súmula 631, STF: EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.

    d) é substitutivo de ação de cobrança. ERRADA. Súmula 269, STF: O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.
  • Dúvida sobre a "A".

    Alguém pode explicar melhor? Errei porque me ative à Lei 12016/09:

    "Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

  • Nagell

    observe que a alternativa traz uma situação e OMISSÃO da autoridade.

  • Caro Nagell, na hipótese de o MS ser impetrado contra uma omissão ilegal, descabe por completo a aplicação do inciso I, uma vez que não pode ser cogitada a existência de um recurso administrativo com "efeito suspensivo" de um ato que justamente deixou de ser aplicado!

    Exemplo:

    JP entrou com um processo administrativo perante a Prefeitura do Município "X" pleiteando que a Prefeitura proceda na rua em que mora, a verificação da existência ou não de focos de mosquitos causadores da dengue por conta de um agente de combate a endemias informar-lhe que não será feita a verificação na sua rua porque ali só moram corintianos(omissão ilegal).A Prefeitura afirma no processo que não irá fazer porque corintiano tem que sofrer mesmo. Diante do fato narrado, JP poderá entrar com recurso, mas se for dado efeito suspensivo ao recurso de nada adiantará, pois afinal, o que se busca é um "facere" da Administração e não um "non facere". Assim, cabe MS para que a Prefeitura FAÇA a verificação.

    Bons estudos, E VAI CURITNIA!

  • No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que

    a) a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade. CERTO. STF. SÚMULA 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.


    b) é inadmissível a via mandamental para discussão judicial, em execução, da dívida ativa da Fazenda Pública. ERRADA. LEF. Art. 38. A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de MANDADO DE SEGURANÇA, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. E Súmula 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.


    c) se suspende o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a intimação do litisconsorte passivo necessário. ERRADA. STF. Súmula n. 631: EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.


    d) é substitutivo de ação de cobrança. ERRADA. STF. Súmula 269: O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.

  • Se o recurso administrativo já tem efeito suspensivo, qual a utilidade do MS?

  • Deus Fiel, não cabe mandado de segurança contra atos COMISSIVOS sujeitos a recurso com efeito suspensivo. Mas contra atos omissivos cabe, porque não há como suspender uma omissão. 

  • Questão boa para estudar súmulas.