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ID
1667116
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Martha, ex-dirigente de uma Delegacia Regional de Ensino da Secretaria da Educação, requereu sua aposentadoria por tempo de serviço, pleiteando que fossem computados, em seu tempo de serviço, períodos de trabalho com contribuição ao regime geral da previdência, anteriores ao seu ingresso no serviço público, conforme lhe autorizaria a legislação estadual. Para tanto, juntou os documentos que entendeu pertinentes. Teve seu pedido deferido e sua aposentadoria foi publicada. Por ocasião do registro da aposentadoria no âmbito do Tribunal de Contas competente, foi identificado que a documentação juntada não atendia aos requisitos formais e materiais exigidos na legislação, razão pela qual o processo foi devolvido para revisão da decisão. O ato de concessão da aposentadoria foi revisto e a servidora foi intimada a voltar a ativa. Irresignada, pretende insurgir-se contra o ato, buscando sua reforma ou revisão, podendo, no caso,

Alternativas
Comentários
  • Recurso administrativo: Administração Pública detém jurisdição, exercida através de órgãos que se dividem em instâncias, de forma que a decisão proferida por uma instância inferior pode ser reexaminada por uma instância superior, através da interposição do recurso administrativo previsto em lei ou ato regulamentar.

  • A "e" está errada porque mandado de segurança não se presta a impugnar lei em tese, consoante entendimento sumulado do STF (Súmula de nº 266 da Corte).

  • Resposta: A

    B), C) e D) o ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com os registro perante o Tribunal de Contas. Está submetido à condição resolutiva, dependendo da vontade final da Administração. Portanto, não há que se falar em direito adquirido ou responsabilidade objetiva do Estado antes da manifestação final do Tribunal de Contas.

  • Súmula Vinculante 3: “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".


    Noutras palavras, não há contraditório e ampla defesa nos processos perante o TCU para apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria. 


    Logo o item "a" não estaria errado?


    Agradeço se alguém puder ajudar.





  • TF Concurseiro, salvo engano, o que torna a alternativa "e" correta é o fato de estar explicito que a possibilidade de recurso administrativo e pedido de reconsideração dependem da legislação estadual que disciplina o processo administrativo.

    Em outras palavras, apesar da SV 3 não assegurar o contraditório e a ampla defesa nos casos em que o TC analisa a legalidade do ato de concessão da aposentadoria, tal SV não está vedando a possibilidade de haver recurso administrativo. No entanto, é preciso que haja previsão legal específica.