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Letra (c)
Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.
Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.
Mazza
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Se houve adjudicação do objeto, o processo não teria sido encerrado?
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TF concurseiro, o processo não foi finalizado, uma vez que o contrato ainda não havia sido assinado pelas partes. Isso se comprova pela seguinte passagem da questão:
"A licitação seguiu curso regular, sendo que homologado o resultado e adjudicado o objeto ao vencedor, por ocasião da identificação dos representantes das empresas para subscrição do contrato, foi verificado que não fora colhida a devida autorização do Conselho de Administração para a abertura do certame, na forma do que exigia genericamente o Estatuto Social, tendo autorizado tal ato somente o Secretário Executivo, o que nem era necessário."
Em razão disso, marquei a Letra C, ao invés da Letra D.
Espero que tenha ajudado!
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Admitem a convalidação os vícios relativos a:
1. FORMA
2. COMPETÊNCIA
(FO-CO)
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Admitem a convalidação os vícios relativos a:
1. FORMA, salvo se essencial
2. COMPETÊNCIA, salvo de exclusiva, pois é indelegável, porém a questão diz que a competência do conselho é genérica, segundo o Estatuto.
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gabarito C
convalidação.
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info 524 do stj:
Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. STJ. 2a Turma. REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.
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Questão confusa. Demorei para entender se o Estatuto social referido era da empresa licitante ou da empresa estatal. No final acertei.