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ID
1667269
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12016/09, Art. 5o  Não se
    concederá mandado de segurança quando se tratar:


     

    I - de ato do qual caiba recurso
    administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;


     

    II - de decisão judicial da qual caiba
    recurso com efeito suspensivo;


     

    III - de decisão judicial transitada em
    julgado.

     

  • Erro da letra D: Art. 14 da Lei 12016/09:  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.


    Letra A - Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 


    Letra B - Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 


    Letra C - Art. 14, § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 


    Letra D - Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 


    Letra E - Fundamento acima colacionado: Art. 5º, inciso III (errada a parte: salvo se ultrapassado o prazo para ajuizamento de ação rescisória.)

  •  b) não será concedido quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 

  • Gabarito B

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • De cara