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Conforme preconiza o art. 195 da CRFB/1988, a seguridade social será financiada
por toda a sociedade, de forma direta e indireta. A forma indireta decorre dos recursos
orçamentários que suprem eventuais deficiências na arrecadação, de modo que o
pagamento de impostos também representa uma forma indireta de financiamento do
sistema. Por outro lado, a sociedade financia a Seguridade de forma direta através das
seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo
contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência
social de que trata o art. 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Gabarito Letra D
A) Art. 195. A seguridade social será financiada por
toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes
contribuições sociais
B) Errado, Emenda Constitucional n° 42/2003 NÃO
aboliu a receita
dos concursos de prognósticos da relação de financiadores, ao contrário,
ela inseriu os importadores.
Art. 195 III - sobre a receita de concursos
de prognósticos
C) Guarde para sempre: Exportador não paga quase nada de
tributos (eles precisam ser competitivos, e não exportar tributo),
apenas um valor insignificante a título de importo de exportação.
D)
CERTO: Art. 195 IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou
de quem a
lei a ele equiparar
E) Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho
bons estudos
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Gabarito D
CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
(...)IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a
lei a ele equiparar.
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Com propriedade , toda a sociedade deverá financiar a seguridade social brasileira, de maneira direta ou indireta, ante o seu caráter universal que objetiva a proteção do povo contra os riscos sociais selecionados pelo legislador, consoante o interesse público, através de prestações na área da saúde pública, assistência e previdência social.
Art 195 da CF, inciso IV.
#estudaqueavidamuda.
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D
É o importador de bens ou serviços do exterior.
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A letra C, trocando exportador por importador, ficaria certo.
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IMportador --- IMposto ---- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
obs: As contribuições socias não se confudem com impostos, ambos saõ espécies diferentes de tributos. Apenas um macete.
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Sobre a (C), o exportador possui imunidade em relação às contribuições sociais, assim como as EBAS (Entidades Beneficentes de Assistência Social - desde que estejam com as obrigações legais em dia). Ainda é exemplo de imunidade as aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS.
BONS ESTUDOS!
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Fiquei em dúvida se é o Importador ou o Exportador que tem imunidade quanto à Contribuição Previdênciária!
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o famoso PIS/COFINS importação.
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"O exportador fazem parte do rol constitucional de contribuições."
é de chorar essa redação.
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As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento (PIS/COFINS) e do lucro (CSLL), destinadas à
seguridade social, são arrecadadas pela Receita
a) Sobre o faturamento:
0,65% para o PIS (Programa de Integração Social) e 3,00% para a COFINS , em regime cumulativo e
1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS, em regime não cumulativo,
b) Sobre o Lucro Líquido:
9,00% para CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico:
I - Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação (imunidade);
II - Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços,
III - Poderão ter alíquotas:
“Ad valorem”, tendo por base o faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro,
Específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
As contribuições sociais não respeitam a Anterioridade Anual, ou seja, não precisam aguardar o início do exercício seguinte
mas devem respeitar a Anterioridade Nonagesimal - deverá aguardar 90 dias para iniciar a cobrança dessas.
Quanto às operações de comércio exterior, a própria CF informa que as Contribuições Sociais não serão devidas nas operações de
exportação, ou seja, as exportações serão imunes a essa tributação.
E por fim, essas contribuições incidem normalmente nas operações de importação
Salário Educação - não foi instituído para financiar a Seguridade Social.
A Contribuição Social do Salário Educação prevista na CF - alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou
creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais.
Essa contribuição é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para
o financiamento da educação básica pública E educação especial, desde que vinculada à educação básica.
Até o final de 2023, 30 % das receitas oriundas de Contribuições Sociais e CIDEs serão desvinculadas,
ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas.
( Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2023 )
Entre as Contribuições Sociais, existe uma exceção, o Salário Educação, que não sofrerá desvinculação.
Tal dispositivo, alterado pela EC 93/2016, mitiga o disposto no Art. 167 CF, senão vejamos:
"É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o Art. 195 CF (Cota Patronal da Empresa sobre a
Folha de Salários e Contribuição Social do Trabalhador) para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS"
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Letra D
acertei pelo comando da do item, essa palavra no final é financiador hum, me deixou na dúvida, mas como é de múltipla escolha marquei, e siga em frente sem medo. Agora quando for a CESPE do tipo Certo ou Errado, deixe em branco.
D) O importador de bens ou serviços do exterior, ou de que a lei a ele equiparar, é financiador.
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Mano é a FCC essa banca exigir do candidato a interpretação no pé da letra, e sempre ela deixa vc em dúvida entre dois itens.
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GABARITO: LETRA D
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
FONTE: CF 1988
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Pra não confundir Importador ou Exportador?
F I nanciamento da seguridade ==> I mportador