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Gabarito Letra B
Conforme previsão no CTN:
Art.
126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da
capacidade civil das pessoas naturais;
II - de
achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do
exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta
de seus bens ou negócios;
III - de
estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade
econômica ou profissional
bons estudos
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Para acertar essa questão bastava lembrar que sujeição passiva independe de qualquer coisa...independe de tudo!!! Pode ser inválido, menor, incapaz, interditado...sempre poderá ser sujeito passivo!
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O negócio é arrecadar, independentemente de qualquer situação dos contribuintes.
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falou em dinheiro p/ o estado? arrecade meu bixin nao importa de quem $$$$$$$$$
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Se tudo nesse país fosse eficiente como é para arrecadar, estariamos na frente da suíca em termos de IDH
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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INDEPENDENTE da situação, se for configurado sujeito passivo da obrigação tributária.
O Estado não está nem ai, o negócio é pagar o tributo.
EX: uma criança de três anos pode figurar como contribuinte do IPTU, caso seja proprietária de um bem imóvel.
GABARITO. B
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Pra não esquecer só lembrar que os únicos que não têm capacidade tributária passiva são os mortos, animais e coisas! hehe
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Fiquei foi com pena do Afonso. rsrsrs
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.