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ID
166834
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas (Resolução CFP no 007/2003) indica que um relatório ou laudo psicológico é

Alternativas
Comentários
  • Letra a: atestado
    Letra b: laudo ou relatório
    Letra c: declaração
    Letra d: parecer
    Letra e: parecer
  • Atestado: certifica uma determinada situação ou estado psicológico 

    Laudo/Relatório:descreve acerca de situações ou condições psicológicas

    Declaração: informa a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento.

    Parecer: documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal, o resultado pode ser indicativo ou conclusivo.

  •  b) uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.

  • RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

     

    3.1 – O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica;

     

    a) trata-se do atestado;

    c) trata-se da declaração;

    d) trata-se do parecer;

    e) trata-se do parecer;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • Mudanças pelos efeitos da Resolução 06/2019

    Uma mudança fundamental dessa resolução é o desmembramento da categoria “Relatório psicológico” que passa a ser diferente de “Laudo psicológico”. Anteriormente o Relatório Psicológico era tido como documento decorrente de avaliação Psicológica, pois era sinônimo de Laudo. A partir desta resolução, o relatório não é mais considerado como documento decorrente de avaliação psicológica.

  • Questão desatualizada. Atualmente o que rege a elaboração de documentos escritos é a RESOLUÇÃO CFP N.º 006/2019, a qual substitui a Resolução 007/2003 .