-
Letra a: atestado
Letra b: laudo ou relatório
Letra c: declaração
Letra d: parecer
Letra e: parecer
-
Atestado: certifica uma determinada situação ou estado psicológico
Laudo/Relatório:descreve acerca de situações ou condições psicológicas
Declaração: informa a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento.
Parecer: documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal, o resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
-
b) uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
-
RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
3.1 – O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica;
a) trata-se do atestado;
c) trata-se da declaração;
d) trata-se do parecer;
e) trata-se do parecer;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: B
-
Mudanças pelos efeitos da Resolução 06/2019
Uma mudança fundamental dessa resolução é o desmembramento da categoria “Relatório psicológico” que passa a ser diferente de “Laudo psicológico”. Anteriormente o Relatório Psicológico era tido como documento decorrente de avaliação Psicológica, pois era sinônimo de Laudo. A partir desta resolução, o relatório não é mais considerado como documento decorrente de avaliação psicológica.
-
Questão desatualizada. Atualmente o que rege a elaboração de documentos escritos é a RESOLUÇÃO CFP N.º 006/2019, a qual substitui a Resolução 007/2003 .