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Gabarito C -
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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Complementando D e E.
d) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 3º. Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos [...].
e) § 4º. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º. Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
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GABARITO: C
a) é vedada a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, ainda que de forma complementar, uma vez que a Administração pública somente poderá firmar contratos de direito público para este fim com entidades privadas sem fins lucrativos ou com entidades filantrópicas. (Errou logo de cara c/ o "é vedada". Nem precisa ler o resto).
b) é permitida a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, de forma complementar, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, o qual poderá prever a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções à entidade. (Começa certo mas peca no final quando diz que pode destinar verba pública a entidade particular)
c) é permitida a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, de forma complementar, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, mas a Constituição Federal assegura preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. (É permitido sim a participação de Entidades Particulares com fins lucrativos (não pode é destinar verba) e de fato são preferíveis às entidades filantrópicas e sens fins lucrativos, embora, como mencionado, nada impeça a participação das com fins lucrativos.)
d) lei ordinária que será reavaliada pelo menos a cada dois anos estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais. (O disposto está 90% certo. A única coisa errada é o prazo. É a cada cinco (05) anos e não a cada dois)
e) a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fica restrita a processo seletivo público realizados pela União, cabendo aos gestores federais do Sistema Único de Saúde − SUS, definir as atribuições e requisitos específicos para a atuação do agente. (Errou logo no início quando alega q/ é competência da União realizar processos seletivos p/ contratação de pessoal p/ atuar na área da saúde. Os gestores têm total competência e são legitimados a fazer isto. Então, nem precisa ler o resto.)
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A alternativa C é a correta, mas acredito que esteja incompleta. Na redação original diz que as instituições podem participar de forma complementar, mediante CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO.
Porque a banca não citou a palavra CONVÊNIO?
é permitida a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde − SUS, de forma complementar, mediante contrato de direito público "OU CONVÊNIO" firmado com a Administração pública, mas a Constituição Federal assegura preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
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Caro amigo SUPER MARIO
Creio que a palavra CONVÊNIO é relacionada às entidades SEM fins lucrativos. Como a questão faz referência as atividades COM fins lucrativos (entidades privadas) então essa relação ocorre através de CONTRATO.
Espero ter ajudado!!!
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.