Gabarito: b) parecer e não de um laudo.
Conforme a Resolução n° 007/2003 o parecer é um documento fundamentando e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão- problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
PARECER PSICOLÓGICO - Conceito e finalidade
Art. 14 O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.
I - O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
II - A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o), conhecimento específico e competência no assunto.
III - O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo.
IV - O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.