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ALTERNATIVA E
Seção XIV
Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
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Questão Correta: E
Comentário:A -> Por força do art. 8º da Lei n. 9.099/95 - O incapazes não poderão ser partes nos processo regidos pela lei dos JECCs. Vez que se faria necessário a presença imediate de um representante do MP;B -> Nos dizeres do art. 10º da citada lei - Fica vedada a utilização de qualquer forma de intervenção de terceiros no âmbito dos Juizados Especiais;C -> Conforme descrito no art. 31 da Lei 9.099/95 - Não se admitirá reconvenção. Pois os JECCs são baseados nos princípios da simplicidade, oralidade, celeridade processual dentre outros que tornam o procedimento mais fluído. Não sendo, por lógica, admitida uma contrademanda;D -> Da leitura do art. 43, da lei dos Juizados podemos ver que os recursos por ventura manejados através desta lei serão recebidos somente no efeito devolutivo. Sendo facultado ao Juiz dar o efeito suspensivo.Abs.
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LETRA A:
A lei 8099/90, ART 8º, define quem pode reclamar seus direitos pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Somente podem reclamar:
- Pessoas físicas, capazes (maiores de 18 anos),
- Microempresas – ME,
- Empresas de Pequeno Porte – EPP,
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
FONAJE - ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).
As demais empresas (pessoas jurídicas) NÃO podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/juizados-especiais-civeis
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LETRA B: "Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."
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LETRA C:
LEI 9.099/95
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
Sobre a diferença entre pedido contraposto e reconvenção, relata Joel Dias Figueira Júnior (2000, p. 243):
A reconvenção contém uma pretensão autônoma e independente daquela do autor, não obstante a necessidade de ser conexa com a demanda principal ou com o próprio fundamento da defesa e o contrapedido, que a Lei permite ao réu formular na peça contestatória, não tem a mesma autonomia daquela e é duplamente limitado: primeiro, deve estar adequado à competência destes Juizados - por valor e por matéria , segundo limita-se aos contornos delineados pelos fatos que constituem o objeto da controvérsia.
Portanto, o pedido contraposto, dos Juizados Especiais, não figura, de forma alguma o pedido reconvencional previsto no Código de Processo Civil.
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LETRA D: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
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LETRA E: Acrescentando...
FONAJE - ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Embora no procedimento do CPC a incompetência em razão do território não possa ser declarada de ofício, necessitando da propositura de exceção, nos juizados cíveis o entendimento majoritário é de que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.
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No juizado especial civíl, o recurso tem efeito DEVOLUTIVO, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo nos casos de dano irreparável. Também, é inadmisível a reconvenção e a participação de terceiro!
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Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
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Com advento do NCPC, também se aplica aos juizados especiais o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Art 1062.
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Em 21/11/18 às 17:26, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 07/10/17 às 08:50, você respondeu a opção D.!
Você errou!
Uma hora vai hahahah
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QUESTÃO FGV SEMPRE POWER !!!
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Dá azo = oportunidade
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a) pode figurar como parte do processo o menor absolutamente incapaz, desde que representado por um dos pais ou pelo tutor;
ERRADO: NÃO PODE INCAPAZ SER PARTE
b) são admissíveis apenas as modalidades voluntárias de intervenção de terceiro;
ERRADO : NÃO SE ADMITE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO APENAS DE LITISCONSÓRCIO
c) é admissível a reconvenção, desde que tenha por objeto pedido relativo a quantia não excedente a quarenta vezes o salário mínimo;
ERRADO: NÃO SE ADMITE RECONVENÇÃO NOS JUIZADOS
d) os recursos, em regra, têm efeitos devolutivo e suspensivo;
ERRADO: SOMENTE TERÁ EFEITO DEVOLUTIVO COM BASE NO ART 43
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
e) a incompetência territorial dá azo à extinção do feito sem resolução do mérito.
CERTO: EIS O GABARITO