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ID
1669522
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E


    Seção XIV
    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito


    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

  • Questão Correta: E

    Comentário:A -> Por força do art. 8º da Lei n. 9.099/95 - O incapazes não poderão ser partes nos processo regidos pela lei dos JECCs. Vez que se faria necessário a presença imediate de um representante do MP;B -> Nos dizeres do art. 10º da citada lei - Fica vedada a utilização de qualquer forma de intervenção de terceiros no âmbito dos Juizados Especiais;C -> Conforme descrito no art. 31 da Lei 9.099/95 - Não se admitirá reconvenção. Pois os JECCs são baseados nos princípios da simplicidade, oralidade, celeridade processual dentre outros que tornam o procedimento mais fluído. Não sendo, por lógica, admitida uma contrademanda;D -> Da leitura do art. 43, da lei dos Juizados podemos ver que os recursos por ventura manejados através desta lei serão recebidos somente no efeito devolutivo. Sendo facultado ao Juiz dar o efeito suspensivo.Abs. 
  • LETRA A: 

    A lei 8099/90, ART 8º, define quem pode reclamar seus direitos pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.

    Somente podem reclamar:

    - Pessoas físicas, capazes (maiores de 18 anos),

    - Microempresas – ME,

    - Empresas de Pequeno Porte – EPP,

    - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

    FONAJE - ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    As demais empresas (pessoas jurídicas) NÃO podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/juizados-especiais-civeis

  • LETRA B: "Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

  • LETRA C: 

    LEI 9.099/95

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    Sobre a diferença entre pedido contraposto e reconvenção, relata Joel Dias Figueira Júnior (2000, p. 243):

    A reconvenção contém uma pretensão autônoma e independente daquela do autor, não obstante a necessidade de ser conexa com a demanda principal ou com o próprio fundamento da defesa e o contrapedido, que a Lei permite ao réu formular na peça contestatória, não tem a mesma autonomia daquela e é duplamente limitado: primeiro, deve estar adequado à competência destes Juizados - por valor e por matéria , segundo limita-se aos contornos delineados pelos fatos que constituem o objeto da controvérsia.

    Portanto, o pedido contraposto, dos Juizados Especiais, não figura, de forma alguma o pedido reconvencional previsto no Código de Processo Civil.


  • LETRA D: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • LETRA E:  Acrescentando...

    FONAJE - ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    Embora no procedimento do CPC a incompetência em razão do território não possa ser declarada de ofício, necessitando da propositura de exceção, nos juizados cíveis o entendimento majoritário é de que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.

  • No juizado especial civíl, o recurso tem efeito DEVOLUTIVO, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo nos casos de dano irreparável. Também, é inadmisível a reconvenção e a participação de terceiro!

  •  Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

  • Com advento do NCPC, também se aplica aos juizados especiais o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Art 1062.

  • Em 21/11/18 às 17:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!


    Em 07/10/17 às 08:50, você respondeu a opção D.!

    Você errou!


    Uma hora vai hahahah

  • QUESTÃO FGV SEMPRE POWER !!!

  • Dá azo = oportunidade

  •  a) pode figurar como parte do processo o menor absolutamente incapaz, desde que representado por um dos pais ou pelo tutor;

    ERRADO: NÃO PODE INCAPAZ SER PARTE 

     

     b) são admissíveis apenas as modalidades voluntárias de intervenção de terceiro;

    ERRADO : NÃO SE ADMITE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO APENAS DE LITISCONSÓRCIO

     

     c) é admissível a reconvenção, desde que tenha por objeto pedido relativo a quantia não excedente a quarenta vezes o salário mínimo;

    ERRADO: NÃO SE ADMITE RECONVENÇÃO NOS JUIZADOS

     

     d) os recursos, em regra, têm efeitos devolutivo e suspensivo;

    ERRADO: SOMENTE TERÁ EFEITO DEVOLUTIVO COM BASE NO ART 43

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     

     e) a incompetência territorial dá azo à extinção do feito sem resolução do mérito.

    CERTO: EIS O GABARITO