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O projeto da lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
LETRA A
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Lembrando que a LOA deverá ser encaminhado ao legislativo até 31/08 e devolvido ao executivo até 22/12. sendo previsão da receita e fixação da despesa, conterá em anexo demonstrativo regionalizado da compatibilidade da programação, reserva de contingência, todas as reservas da dívida pública, a atualização monetária da dívida Imobiliária, bem como os efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenção, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Os prazos do ciclo orçamentário estão previstos no ADCT:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual (PPA) para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado (ao Congresso Nacional) até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro);
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será encaminhado (ao Congresso Nacional) até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho);
III - o projeto de lei orçamentária (LOA) da União será encaminhado (ao Congresso Nacional) até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
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LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho
LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro
PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro
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Aos mais desapercebidos, no enunciado menciona " No âmbito da União, o projeto de lei orçamentária anual é enviado ".
Se por 1 questão eu fico fora das vagas, eu me mato por errar essa! rs
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LOA 31/08
LDO 15/04
PPA 31/08
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Executivo --> Envia ao Congresso Nacional.
Congresso Nacional --> Aprova e devolve ao Executivo.
PPA: envio até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro --> 31/08
Art. 35, § 2º, I, ADCT, CF/88
LDO: envio até oito meses e meio antes do encerramento exercício financeiro --> 15/04
Art. 35, § 2º, II, ADCT, CF/88
LOA: envio até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro --> 31/08
Art. 35, § 2º, III, ADCT, CF/88
Gabarito Letra "A".
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Não se esqueça que, quando ele se refere ao Legislativo, está falando de CONGRESSO NACIONAL!
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Vou tentar decorar como se fossem telefones:
LOA e PPA - 3108-2212
LDO -1504-1707
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Gab. A
Prazos da LDO
15/04 - PE enviar pra o PL. (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa)
17/07 - PL devolve pra o PE. (fim do primeiro período da sessão legislativa)