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ID
1669933
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual − LOA inicia-se com a formulação das propostas orçamentárias, observados o Plano Plurianual − PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentária − LDO. No âmbito da União, o projeto de lei orçamentária anual é enviado

Alternativas
Comentários
  • O projeto da lei orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.


    LETRA A
  • Lembrando que a LOA deverá ser encaminhado ao legislativo até 31/08 e devolvido ao executivo até 22/12. sendo previsão da receita e fixação da despesa, conterá em anexo demonstrativo regionalizado da compatibilidade da programação, reserva de contingência, todas as reservas da dívida pública, a atualização monetária da dívida Imobiliária, bem como os efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenção, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Os prazos do ciclo orçamentário estão previstos no ADCT:

    Art. 35, § 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do plano plurianual (PPA) para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado (ao Congresso Nacional) até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro);
    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será encaminhado (ao Congresso Nacional) até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho);
    III - o projeto de lei orçamentária (LOA) da União será encaminhado (ao Congresso Nacional) até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

  • LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho

    LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro

    PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro

  • Aos mais desapercebidos, no enunciado menciona " No âmbito da União, o projeto de lei orçamentária anual é enviado ".

    Se por 1 questão eu fico fora das vagas, eu me mato por errar essa! rs

  • LOA 31/08

    LDO 15/04

    PPA 31/08

  • Executivo --> Envia ao Congresso Nacional.
    Congresso Nacional --> Aprova e devolve ao Executivo.

    PPA: envio até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro --> 31/08
       Art. 35, § 2º, I, ADCT, CF/88
    LDO: envio até oito meses e meio antes do encerramento exercício financeiro --> 15/04
       Art. 35, § 2º, II, ADCT, CF/88
    LOA: envio até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro --> 31/08
       Art. 35, § 2º, III, ADCT, CF/88

    Gabarito Letra "A".

  • Não se esqueça que, quando ele se refere ao Legislativo, está falando de CONGRESSO NACIONAL!

  • Vou tentar decorar como se fossem telefones:

    LOA e PPA - 3108-2212

    LDO           -1504-1707

  • Gab. A

    Prazos da LDO

    15/04 - PE enviar pra o PL. (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa)

    17/07 - PL devolve pra o PE. (fim do primeiro período da sessão legislativa)