A norma ainda fala sobre:
6.2.7.1 Em qualquer ponto de utilização da instalação, a
queda de tensão verificada não deve ser superior aos seguintes valores,
dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação: (Já caiu em prova)
a) 7%, calculados a partir dos terminais
secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de propriedade
da(s) unidade(s) consumidora(s);
b) 7%, calculados a partir dos
terminais secundários do transformador MT/BT da empresa distribuidora de
eletricidade, quando o ponto de entrega for aí localizado;
c) 5%, calculados a partir do
ponto de entrega, nos demais casos de ponto de entrega com fornecimento em
tensão secundária de distribuição;
d) 7%, calculados a partir dos
terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio.