Essa questão envolve 3 artigos da NR-10:
10.2.3 As
empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos
seus estabelecimentos com
as especificações do sistema de
aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. (ESSA PARTE NÃO IMPORTA O TAMANHO DA CARGA
INSTALADA)
10.2.4 Os
estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter
o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem
10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções
técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a
esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do
sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação
dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina
esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação,
habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos
realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica
realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais
elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas
com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a
“f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações
ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir
prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os
documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para
emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção
coletiva e individual;