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ID
1671166
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

De acordo com as disposições da NR-10, uma empresa que não opera em instalações do sistema elétrico de potência, que tem estabelecimento único com carga instalada de 100 kW, deve manter e constituir

Alternativas
Comentários
  • Essa questão envolve 3 artigos da NR-10:


    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de  aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.  (ESSA PARTE NÃO IMPORTA O TAMANHO DA CARGA INSTALADA)

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a)  conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

    b)  documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c)  especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o  ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

    d)  documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e)  resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

    f)  certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g)  relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

    10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: 

    a)  descrição dos procedimentos para emergências; 

    b)  certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;