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ID
167155
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às definições formuladas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) errada: pois esta  é definição de tributo previsto no CTN, na lei 4320 o conceito de tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades, art.; 9º.

    b) errada, pois, são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.art. 11, lei 4320.

    c) errada, pois, as Despesas de Custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, art. 12.

    d) correta: art. 12§3º, lei 4320.

     e) errada: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:  I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;  II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;  III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros., art. 12, §5º lei 4320.
  • § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o 
    superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
     § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Uma "diquinha" que vi aqui no QC e me ajudou bastante:

    Receita corrente: TRIBUNA CON PAIS

    Receitas tributárias, receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas agrapecuárias, receitas industriais, receitas de serviços; transferências correntes e outras receitas correntes.


    Receita de capital: OPERA ALI AMOR

    Provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferência de capital e outras receitas de capital.