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ID
167161
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às disposições constitucionais sobre os orçamentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • - Art. 165, I, II, III, §§ 5º e 9º, CRFB/88; art. 167, X, §§ 1º e 3º.
  • O artigo 165, da CF, diz que depende de lei de iniciativa do Poder Executivo, e não fala em LEI COMPLEMENTAR. Este é o erro da alternativa E. 
  • Alternativa E, de acordo com o CAPUT do artigo 165:

    Art. 165 - Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:
    I - O plano Plurianual;
    II - As Diretrizes Orçamentárias
    III - os Orçamentos Anuais

    A referida norma não especifica LEI COMPLEMENTAR.

    O que pode ter confundido quem considerou a E como correta é o §9º, I deste mesmo artigo:

    §9º - CABE À LEI COMPLEMENTAR:
     I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Abraços e bons estudos.
  • a)Correto!
    Art. 167:
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    b)
    Correto!
    Art. 165:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    c)
    Correto!
    Art. 167:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    d)
    Correto!
    Art. 167:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
    =)
  • A LDO, LOA e o PPA são de iniciativa do Poder Executivo, mas são dispostas através de LEI ORDINÁRIA.

  • "Implica crime de responsabilidade a ausência de prévia inclusão, no plano plurianual, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro."

    Na verdade, o que implica em crime de responsabilidade é o INÍCIO DA EXECUÇÃO de investimento de ultrapasse um exercício financeiro sem previsão no PPA. 

    A ausência de prévia inclusão, no PPA, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, por si só, não implica em crime de responsabilidade, é necessário o INÍCIO DA EXECUÇÃO do plano.