ID 167161 Banca FCC Órgão PGE-SE Ano 2005 Provas FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador do Estado Disciplina Direito Financeiro Assuntos O Orçamento: Aspectos Gerais Quanto às disposições constitucionais sobre os orçamentos, é INCORRETO afirmar: Alternativas Somente o atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, justifica a abertura de crédito extraordinário, mediante a adoção de medida provisória. A lei orçamentária anual compreende, entre outros, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto. Implica crime de responsabilidade a ausência de prévia inclusão, no plano plurianual, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro. São vedadas a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo, pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe à lei complementar dispor sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Responder Comentários - Art. 165, I, II, III, §§ 5º e 9º, CRFB/88; art. 167, X, §§ 1º e 3º. O artigo 165, da CF, diz que depende de lei de iniciativa do Poder Executivo, e não fala em LEI COMPLEMENTAR. Este é o erro da alternativa E. Alternativa E, de acordo com o CAPUT do artigo 165:Art. 165 - Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão:I - O plano Plurianual;II - As Diretrizes OrçamentáriasIII - os Orçamentos AnuaisA referida norma não especifica LEI COMPLEMENTAR.O que pode ter confundido quem considerou a E como correta é o §9º, I deste mesmo artigo:§9º - CABE À LEI COMPLEMENTAR: I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;Abraços e bons estudos. a)Correto!Art. 167:§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.b)Correto!Art. 165:§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;c)Correto!Art. 167:§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.d)Correto!Art. 167:X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios =) A LDO, LOA e o PPA são de iniciativa do Poder Executivo, mas são dispostas através de LEI ORDINÁRIA. "Implica crime de responsabilidade a ausência de prévia inclusão, no plano plurianual, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro." Na verdade, o que implica em crime de responsabilidade é o INÍCIO DA EXECUÇÃO de investimento de ultrapasse um exercício financeiro sem previsão no PPA. A ausência de prévia inclusão, no PPA, de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, por si só, não implica em crime de responsabilidade, é necessário o INÍCIO DA EXECUÇÃO do plano.