- ID
- 1671712
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Mecânica
- Assuntos
A Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (artigo 54), prevê que os Sindicatos da Indústria da Construção Civil fiquem obrigados
a divulgar até o dia 5 de cada mês, os Custos Unitários de Construção − CUB a serem adotados nas respectivas regiões
jurisdicionais, calculados com base nos diversos projetos-padrão representativos, levando-se em consideração os lotes de
insumos (materiais e mão de obra), despesas administrativas e equipamento e com os seus respectivos pesos constantes nos
quadros da NBR-12.721:2006 da ABNT. A variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de
preços como índice setorial.
Os dados de salários e preços de materiais e mão de obra, despesas administrativas e equipamentos previstos na NBR-12.721:2006,
são obtidos através do levantamento de informações junto a uma amostra de cerca de 40 empresas da construção. O cálculo do
custo unitário de construção por metro quadrado é a somatória das combinações – preços x pesos dos insumos, para cada
especificação executados sob o enfoque estatístico.
Para este propósito utiliza-se a distribuição estatística