ID 1672855 Banca FUNCERN Órgão IF-RN Ano 2015 Provas FUNCERN - 2015 - IF-RN - Assistente em Administração FUNCERN - 2015 - IF-RN - Técnico em Arquivo Disciplina Pedagogia O ensino médio, além de atender à formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. Segundo a Lei nº 9.394/1996, Alternativas a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. a educação profissional técnica de nível médio será articulada com o ensino fundamental, médio e superior, observando as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino e também o projeto pedagógico de cada instituição. a preparação profissional viabilizará e estimulará a habilitação profissional dos educandos, preparando-os para o mercado de trabalho e, sempre que possível, garantindo o primeiro emprego de cada aluno concluinte. a educação profissional técnica de nível médio abrangerá os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, de educação profissional tecnológica e de educação de jovens e adultos. Responder Comentários Gabarito A Seção IV-A Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) I - articulada com o ensino médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Gabarito A Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)