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ID
1672858
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com a Lei nº 9.394/1996, as instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares,

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.


    Resposta letra D

  • Gabarito D Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
  • Art.C 42. Instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares

    -> oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade

     

  • Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade

  • Corrigindo:
    A) Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    B) A parte diversificada  dos  currículos  de  que  trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.        

    C)Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. 

    D) CORRETA.

  • Letra "D"

    CAPÍTULO III

    DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

    Da Educação Profissional e Tecnológica

    Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.          (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)