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http://jus.com.br/artigos/21640/cessao-e-requisicao-de-servidor-publico-federal
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Decreto 4.050
Art. 1º (...)
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
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Essa questão é 8.112 mesmo?
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(C)
DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2001.
Vide texto
compilado
Regulamenta o art. 93 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá
outras providências.
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito
Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses
DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2001.
Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício
do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem
prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono
pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
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Decreto 4.050
Art. 1º
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
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SÓ DE SABER QUE REQUISIÇÃO = MANDAR --> JÁ SE ACHA A QUESTÃO CERTA.
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Acresce-se. “Mutatis mutandis”: “TRF-5 – AC, Apelação Civel. AC 14516920124058308 (TRF-5).
Data de publicação: 23/01/2014.
Ementa: ADMINISTRATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. REQUISIÇÃO DESERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ATO IRRECUSÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N. 9.020 /95. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão diz respeito, essencialmente, à análise do caráter irrecusável atribuído pela Lei n. 9.020 /95 ao ato de requisição de servidor da administração pública federal, procedido pelo Defensor Público-Geral da União, previsto no art. 4º do referido diploma legal, que assim preceitua: "O Defensor Público-Geral da União poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da Administração Federal, assegurados ao requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção. Parágrafo único. A requisição de que trata este artigo é irrecusável e cessará até noventa dias após a constituição do Quadro Permanente de Pessoal de apoio da Defensoria Pública da União". 2. Da leitura do dispositivo, conclui-se que a requisição ali tratada não cuida daquelas que, a despeito de denominadas requisição, são, em verdade, cessão de servidor de um órgão para outro da administração, ato este de caráter bilateral, sujeito à renovação periódica e submetido à conveniência e oportunidade da instituição cedente. 3. O caso aqui tratado diz respeito à verdadeira requisição, ante o atributo que lhe conferiu a lei de ser ato irrecusável, presumindo a norma legal a primazia do interesse público envolvido no aparelhamento estrutural das Defensorias Públicas da União. 4. É, portanto, ato unilateral da administração pública, de caráter irrecusável, não se lhe aplicando as normas inerentes à simples cessão de servidor. 5. Recurso desprovido.”
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CERTO
Decreto 4050
Art. 1º I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
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ISSO NÃO É 8.112
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Pelo que sei não existe o termo "transferência" na lei 8.112/90 o correto seria remoção.
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e eu coloquei para resolver questões sobre a Lei 8112, pegadinha do malandro
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A transferência não é inconstitucional???
E essa questão não é 8112...
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Vejam um caso concreto de requisição.
"TSE vai requisitar técnicos de outros órgãos para exame das prestações de contas de Dilma Rousseff e PT.
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli,
determinou que sejam tomadas as providências necessárias para a
requisição (ordem irrecusável do Ministro - meu grifo) de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita
Federal e do Banco Central do Brasil para auxiliar no exame das
prestações de contas da candidata reeleita à Presidência da República,
Dilma Rousseff, do Comitê Financeiro Nacional e do Diretório Nacional do
Partido dos Trabalhadores (PT).
A determinação do presidente
atendeu a uma solicitação do relator da prestação de contas de Dilma
Rousseff, ministro Gilmar Mendes, que fez o pedido com base no disposto
no artigo 30, § 3º da Lei nº 9.504/97 ( Lei das Eleições) e no artigo 48
da Resolução 23.406/2014 do TSE. De acordo com essas normas, a Justiça
Eleitoral poderá requisitar técnicos para efetuar o exame das contas
pelo tempo que for necessário.
Os acordos de cooperação técnica
entre o TSE, a Receita Federal e demais órgãos da Administração Pública
são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do tribunal. O TSE e
Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, mantêm acordo para a
cobrança do ressarcimento dos custos com novas eleições realizadas
devido à cassação de mandato de candidatos.
Além da AGU, o TSE
mantém convênios com a Receita Federal, com o Banco Central e com o TCU
para intercâmbio de informações e auditoria. Nas eleições de 2010,
auditores do TCU auxiliaram o TSE no exame das contas de Dilma Rousseff,
eleita presidente."
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Novembro/tse-vai-requisitar-tecnicos-de-outros-orgaos-para-exame-da-prestacao-de-contas-de-dilma-rousseff
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Classificação incorreta!
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O filtro do assunto "Lei 8.112/90" tá péssimo!
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Notifiquem o erro e coloquem classificação errada, para retirarem do filtro.
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Pessoal, a referida questão faz menção indireta ao art. 93 da Lei 8.112/90, regulamentado pelo Decreto 4.050/01.
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Certo.
Na boa,alguns ficam encapsulados achando que não existe transferência na administração pública, só por que gravaram as formas de provimento e vacância da 8112/90 e erram. Abram a mente de vocês, independente da questão não pertencer ao filtro que fizeram , essa é uma chance de obter conhecimento; por acaso sabiam que existe transferência? Pois bem, eu sabia! E isso é mais comum do que se parece . Como sabemos, o Cespe é multidisciplinar e sempre dá a louca com questões amplas; ai neguinho quer entrar com recurso e perde. Conhecer um pouco de tudo é essencial nessa banca.
Pessoas passam não só por que estudaram demais, e sim por que estudaram demais e estudaram a forma que a banca cobra.
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E se o servidor em questão for dotado de inamovibilidade? Marquei errado por entender que existem casos que seriam recusáveis.
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ERRO, a filtragem era para ser da 8112/90 e não o Decreto 4.050, se estamos estudando o edital na sua essência, contamos que não haverá extrapolação de elaboração das questões.Do contrario, para que serve o edital??Se a banca extrapolar o assunto?
Eu acho muito valido saber, porém no concurso temos que ter OBJETIVIDADE como um dos principios para obter a aprovação!
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Mas ele fala que o ato em si é irrecusável e que abrange qualquer servidor da esfera federal de um órgão ou superintendência específica. Não fala de um servidor em específico. Pelo menos eu entendi assim depois que errei a questão.
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CERTO. Lei 8.112/90.
Art.93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou
entidade dos Poderes da União dos Estados, ou do DF e dos Municípios, nas
seguintes hipóteses:
II – em casos previsto em leis específicas.
Decreto Nº 4.050/01 (Regulamenta
o Art.93 da lei 8.112/90).
Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se: I - requisição: ato irrecusável, que implica a
transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação
no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes,
inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e
adicional de um terço;
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Vixe!!!
A classificação está errada! lei 8112/90?
MAS O CONHECIMENTO FOI ESCLARECEDOR !!!!
:-)
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Muitos inclusive EU errei está questão por trata-se do decreto 4.050
Art. 1º I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
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A assertiva ora
comentada revela-se em sintonia com o teor do art. 1º, I, Decreto 4.050/01, verbis:
" Art. 1º Para fins deste Decreto
considera-se:
I - requisição: ato irrecusável, que implica a
transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da
lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário
permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação
natalina, férias e adicional de um terço;"
Assim também decidiu o E. TRF da 1ª
Região: "O servidor público sucessivamente nomeado para o cargo de Diretor de Secretaria de
Vara do Trabalho em locais diversos tem direito ao recebimento da ajuda de
custo, já que a requisição é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, nos termos do art. 1º do Decreto n. 4.050/2001, praticado no estrito interesse da Administração." (AC 00074115120134013500, Primeira Turma, rel. Des. Fed. Jamil Rosa de Jesus Oliveira, e-DJF1 10.04.2015)
De tal maneira, correta a
presente afirmativa.
Resposta: CERTO
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Eu marquei errado porque a transferência na lei 8112 foi revogado. Alguém poderia me ajudar em que errei?
Um abraço e bons estudos
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O servidor da Administração Pública Federal poderá ser cedido a outro órgão ou entidade de qualquer ente federativo, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e, ainda, nos termos de leis específicas. Ato irrecusável.
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Juliana, faço das suas palavras as minhas!!!
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Fui na onda de que não existe mais transferência como ato de provimento e me lasquei!!!
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Verdade Julyana Vieira kkkkk
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a requisição neste caso seria a remoção de ofício da administração ?
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O que a lei 8.112 veda é a transferência como forma de burlar concurso público.. O servidor era de um órgão e pertencia a um cargo X e aí na maracutaia é transferido pelos "quem indique" para ocupar outro cargo com outras funções com salário melhor e etc.. Isso rolava muito e prejudicava a gente que estuda e se mata pra concurso. Porque um técnico na malandragem poderia ser transferido para ser analista em outro órgão.. Isso que é vedado! Agora a requisição é uma necessidade, normalmente rola quando tem emergencia, urgencia, não dá pra fazer concurso...Não quer dizer que a pessoa vai mudar de cargo e alcançar outras carreiras..
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a transferencia da questao e no sentido de que o servidor sera deslocado para outro local . tem gente que gosta de querer reclamar sem ter fundamento . aprendam a interpretar.
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Esse termo "transferência" acabou comigo...
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Art. 1º, I, Decreto 4.050/01, verbis:
" Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;"
Gabarito: Correto
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requisitou? vamos lá, sem choro e sem conversa! kkkkkk
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A assertiva ora comentada revela-se em sintonia com o teor do art. 1º, I, Decreto 4.050/01, verbis:
" Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;"
Assim também decidiu o E. TRF da 1ª Região: "O servidor público sucessivamente nomeado para o cargo de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho em locais diversos tem direito ao recebimento da ajuda de custo, já que a requisiçãoé ato irrecusável,que implica a transferênciado exercício do servidorou empregado, nos termos do art. 1º do Decreto n. 4.050/2001, praticado no estrito interesse da Administração." (AC 00074115120134013500, Primeira Turma, rel. Des. Fed. Jamil Rosa de Jesus Oliveira, e-DJF1 10.04.2015)
De tal maneira, correta a presente afirmativa.
Resposta: CERTO
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Desculpa ai, vô nem aprofundar, não tá no meu edital. Fhoda-se!
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GABARITO:C
Que CESPE danada!
Art. 1º Para
fins deste Decreto considera-se:
I - requisição: ato
irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou
empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da
remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono
pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.
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Ah eu quero ser requisitado pelo judiciário kkkkkkkk
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DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal,
direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou
entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4,
ou equivalentes.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/SEAFI/SOF/MP, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
Orientações sobre classificações orçamentárias - Plano de Contas da União -
Contratação de Pessoal Temporário, Ressarcimento de Pessoal Requisitado, Pensões
Indenizatórias e Reparações Diversas, entre outras.
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Só pra divagar um pouco...
Chega uma hora que vc vai LENDO as assertivas procurando erros de gramática, diferenciando OD de OI, verificando se a crase está usada corretamente e qual sentido ela tráz pro texto...
Precisamos fazer essa prova logo pra descansar 01 semaninha kkkk...
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Enio Carvalho , concordo plenamente.
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Poder Hierárquico. Servidor deve obedecer seu superior.
Portanto. Certo
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Questão doida!!! Transferência nem é usado mais na 8.112.
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O segredo da assertiva, a meu ver, está no detalhe da REQUISIÇÃO que configura ato não negociável e não passível de questionamento. SE fosse subtituido por REQUERIMENTO a resposta mudaria completamente.