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Gabarito C -
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI - limitação de fim de semana.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.
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II. As penas descritas no Código Penal são: privativas de liberdade, restritivas de direito, multa e medida de segurança. (ERRADO)
Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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me parece uma questão muito fuleira, uma vez que, o item 1 traz uma afirmação como se fosse algo automático a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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GABARITO: letra C
I- Art. 44, I do CP
1. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
1.1. I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa
1.2. ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II- Art. 32 (t) do CP (São espécies de pena)
1. As penas são:
1.1. I - privativas de liberdade;
1.2. II - restritivas de direitos;
1.3. III - de multa.
III- Art. 48 do CP (Limitação de fim de semana)
1. Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
2. Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas..
IV- Art. 45, §§1º, 2º do CP
1. § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
2. § 2 No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.
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A questão apresenta quatro afirmativas sobre o Código Penal, determinando
seja(m) identificada(s) a(s) que está(ão) correta(s).
A afirmativa nº I está correta. O
benefício da substituição está regulado no artigo 44 do Código Penal. Em função
dele, a pena privativa de liberdade já concretizada na sentença é convertida em
penas restritivas de direito ou multa, conforme o caso. O instituto visa evitar
o encarceramento das pessoas com penas mais baixas. Tratando-se de crime
doloso, pode ser concedida a substituição quando a pena em concreto não for
superior a 4 (quatro) anos e o crime não envolver violência ou grave ameaça à
pessoa, e, no caso dos crimes culposos, qualquer que seja a pena.
A afirmativa nº II está incorreta. A
medida de segurança não é modalidade de pena. As sanções penais podem
consistir em penas e medidas de segurança. As penas previstas no Código Penal
são: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. As medidas de
segurança apresentam as seguintes espécies: internação e tratamento ambulatorial.
A afirmativa nº III está correta. É
exatamente o que está previsto no artigo 48 do Código Penal. A limitação de fim
de semana é uma das modalidades de penas restritivas de direito. Vale ressaltar
que, consoante parágrafo único do aludido dispositivo, durante a permanência no
estabelecimento, poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou
atribuídas atividades educativas.
A afirmativa nº IV está incorreta. A
prestação pecuniária é uma modalidade de pena restritiva de direito, estando
regulada no § 1º do artigo 45 do código Penal. Ela não é direcionada ao Estado,
mas sim à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com
destinação social. Ademais, ela não pode ser fixada em importância inferior a 1
(um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários
mínimos.
Com isso, constata-se que estão corretas as afirmativas nºs I e III e
incorretas as afirmativas nºs II e IV.
Gabarito do Professor: Letra C