SóProvas


ID
1674208
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

  • LETRA A - ERRADA

    CPP, art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...)

    LETRA B - ERRADA

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente

    LETRA C - ERRADA

    “Extingue-se a punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do CP). (...) Essa regra alcança todas as espécies de penas (privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa), além dos efeitos penais da sentença condenatória.” (Fonte:MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks. 

    Complemento da letra D

    CPP, art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

  • A parte de Direito Penal dessa prova foi elaborada por um incompetente. Quase todas as questões estão mal formuladas e/ou apresentando erros de concordância.

    Aqui mesmo, a letra "D" é a menos errada, mas ela mesma está atécnica. Na parte final do enunciado, está dito "ou seja, é a desistência manifesta após...". No entanto, a mera desistência da ação não configura o perdão. São institutos diferentes e com desdobramentos diferentes (por exemplo, a possibilidade de recusa do querelado, em caso de oferecimento de perdão).

  • CUIDADO:

    Renúncia - antes do início da ação penal;

    Perdão - depois de iniciada a ação penal.

    *ambos podem ser expressos ou tácitos.

  • PERDÃO: BILATERAL

    RENÚNCIA: UNILATERAL

  • GABARITO: D

    A)

    art. 60, caput, do CPP

    1.    Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    2.    No processo penal, a perempção ocorre apenas quando se trata de ação privativa. Não se fala em perempção nos casos de ação penal de iniciativa pública ou ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública.

    B)

    Art. 119 do CP

    1.    No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  

    C)

    Art. 107, caput, I do CP

    1.    Extingue-se a punibilidade:

    1.1.          I - pela morte do agente;

    2.    a morte do agente é uma das causas de extinção da punibilidade e, sendo assim, extingue a punibilidade a qualquer tempo. O fundamento para esta afirmação reside no Princípio da Pessoalidade da pena (Personalidade da pena, Responsabilidade penal ou Intranscedência da pena) que impede a punição por fato alheio. Em outras palavras, somente o autor da infração penal pode ser apenado. Como conseqüência, a morte extingue todos os efeitos penais da condenação, porém, os efeitos civis permanecem.

    D)

    Art. 105 do CP

    1.    O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    ·      Assim, o perdão só pode ser utilizado na ação penal privada.

    Art. 105, caput do CP

    1.    O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um de seus itens a fim de verificar qual delas está correta no cotejo com os termos do enunciado.

    Item (A) - A perempção da ação penal é uma da causas de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, IV, do Código Penal, e ocorre, nos termos do artigo  60, do Código de Processo Penal, nos casos em que se procede apenas mediante queixa, ou seja, nas hipóteses de ação penal privada: "I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."

    Assim sendo, a assertiva constante deste item está incorreta.

    Item (B) - A causa de extinção da punibilidade que tem relação com o quantum da pena é, por sua natureza, a prescrição, que está prevista no inciso IV do artigo 107 do Código Penal. De acordo com o artigo 119 do referido diploma legal, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente." A proposição contida neste item assevera que a extinção da punibilidade  incidirá sobre a soma das penas. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - A morte é uma das causas de extinção da punibilidade e que está prevista no inciso I, do artigo 107, do Código Penal. Por óbvio, extingue a punibilidade em qualquer fase da persecução penal e extingue todos os efeitos penais da condenação, diante do princípio da pessoalidade, da intranscendência, ou da responsabilidade pessoal,  que veda que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado. O mencionado princípio encontra-se previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República, que assim dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Nos termos do artigo 105 do Código Penal, o perdão da vítima ou do ofendido obsta o prosseguimento da ação penal apenas nos crimes em que se procede mediante queixa, ou seja, nos crimes de ação penal privada.

    De acordo com o artigo 106 do Código Penal, o perdão pode ser concedido no processo ou fora dele, de modo expresso ou tácito. De acordo com a inteligência do dispositivo ora mencionado, o perdão é um ato bilateral de vontade com a finalidade de não se prosseguir com a ação penal.

    O artigo 52 do Código de Processo Penal, por seu turno, dispõe que: "se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito."

    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa constante deste item é verdadeira.



    Gabarito do professor: (D)