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Gabarito CERTO
Com base na LC75/93
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar;
II
- a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito
Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;
III - as ações cíveis e penais cabíveis
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.
bons estudos
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Procurador-Geral da República
O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o procurador-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.
No STF, o PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.
O PGR é quem designa os subprocuradores-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
Vice-PGR – O vice-procurador-geral da República substitui o PGR em impedimentos e é designado pelo procurador-geral da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. Em caso de vacância, o vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume o cargo de PGR até que haja provimento definitivo.
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LC 75/93
Art. 46. Incumbe ao ProcuradorGeral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestandose previamente em todos os processos de sua competência.
Parágrafo único. O ProcuradorGeral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal
Art. 48. Incumbe ao ProcuradorGeral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
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EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO PGR
STF - Pode delegar aos Subprocuradores-Gerais a atuação em órgãos fracionários, mas não pode delegar a atribuição do pleno.
STJ - Pode delegar aos Subprocuradores-Gerais a atuação no STJ.
TSE - Pode designar um Vice Procurador Geral Eleitoral dentre os Subprocuradores-Gerais, além de outros membros para atuar junto ao TSE.
CNJ
GABARITO CERTO
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Perante ao STJ, não precisa ser o PGR.
Achei a questao falha ao afirmar que deve ser ele.
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A representação interventina no caso de recusa à execução de lei federal depende de provimento do STF (e não do STJ), nos termos do artigo 36, III, da CF, com redação dada pela EC 45/2004 (por óbvio, posterior à LC 75/93).
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Isso! Seguem algumas sugestões de questões que ajudam a esclarecer o tema: Q60825, Q365675, Q11312, Q671144.
Vale destacar que o art. 109, §5º, da CF exige a presença de grave violação de direitos humanos, ou seja, não é qualquer violação de direitos humanos que permite o IDC.
ps: De acordo com o STJ também deve haver demonstração da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer resposta à violação.
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Achei a questão falha, pois o P.G.R atua perante o STF e no TSE como Procurador-geral Eleitoral. STJ é campo de atuação dos Subprocuradores-gerais da República, a qual podem receber delegação do P.G.R para atuar perante o STF.
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Joaz, inicialmente eu usei o mesmo raciocínio que você e acabei errando.
o item diz o seguinte: O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Observe que a assertiva afirma que é atribuição do PGR atuar nas AÇÕES CABÍVEIS perante o STF e o STJ. Olhando sobre o prisma do que foi afirmado não há incoerrência alguma, visto que é atribuição do PGR atuar perante o STF, isso todo mundo sabe, a dúvida, por conseguinte, resta na sua atuação ante o STJ e esta se dá nas hipóteses do artigo 48, confrome resta demonstrado abaixo, e foi justamente essas atribuições que a expressão "nas ações cabíveis" fez menção. Agora, quanto as demais hipóteses que não se encaixem no rol do artigo 48, a atuação será dos subprocuradores da republica, conforme o artigo 47, §1º, da LC 75/93.
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República
Art. 47 § 1º As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União(O STJ É UM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES), perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República
Espero ter ajudado, qualquer incoerrência por favor me corrijam, uma vez que o objetivo desse comentário é permiter que ninguém mais incorra em erro caso essa questão venha a cair de novo!!!
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Lei 75/93
Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:
I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;
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pessoal, para o CESPE questão incompleta não é questão errada
fica a dica.
art.37 da LC 75/93
gabarito= certo
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O Procurador-Geral da República é um dos cargos mais importantes do Brasil. Tem importantíssimas funções, definidas, principalmente, na Constituição e na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993).
Algumas são as seguintes:
* atua em todas as ações com especial interesse público que tramitem no STF,Supremo Tribunal Federal .(Constituição, artigo 103, § 1.º)
*tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidadee outras ações para controle concentrado de constitucionalidade(Constituição, artigo 103, inciso VI);
*preside o Conselho Nacional do Ministério Público (Constituição, artigo 130‑A, inciso I);
* é o competente para investigar e processar criminalmente autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (Constituição, artigo 102, inciso I, alíneas b e c);
*preside o Conselho Superior do Ministério Público Federal (Lei Complementar 75/1993, artigo );
*representa o Ministério Público no Conselho Nacional de Justiça(Constituição, art. 103-B, § 6.º);
* tem competência para requerer, no STJ, Superior Tribunal de Justiça ,intervenção federal em Estados e no Distrito Federal e propor ação penal contra autoridades ali julgadas (Lei Complementar 75/1993, artigo 48);
* exerce a função de Procurador-Geral Eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral (Lei Complementar 75/1993, artigo 73).
***Como a carga de tarefas do Procurador-Geral da República é muito ampla, ele frequentemente delega algumas delas a membros do Ministério Público Federal e conta com a ajuda de outros para realizá-las.
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Essa coisa de questão INCOMPLETA me parece tão simples, tão óbvia! Eu faço assim: pego a assertiva e transformo numa pergunta.
Nesse caso em específico, a pergunta seria: O PGR exerce as funções do MP perante o STF e perante STJ?
SIM!!! E a resposta está na no Parágrafo único do artigo 46 da LC 75/93 e no artigo 48, veja:
Art. 46: Incumbe ao PGR exercer as funções do MP junto ao STF, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência
Parágrafo único. O PGR proporá perante o STF:
Art. 48. Incumbe ao PGR propor perante o STJ:
Pronto! Já sei que o PGR exerce funçoes perante o STF e o STJ. Se ele exerce outras funçoes, AQUI nao vem ao caso. A banca so quer saber do STF e do STJ, veja:
O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. CERTO!
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Sobre o art. 48, entretanto, depois da EC 45/2004, não foi atribuída ao STF a competência para essa ação interventiva proposta pelo PGR no caso de recusa à execução de lei federal ? (Art. 34,VI e 36,III).
Restou apenas a do art. 48, II da LC 75 então?
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Boa dica Diana Ferreira.
Transformar a assertiva numa pergunta.
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Nas questões de CE, as vezes invertendo a pergunta, torna-se mais fácil o entendimento..
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Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.
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Para a questão ficar mais fácil a gente pode pensar assim: Quem seria capaz de representar o MP, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça? Aquele que é o representante nacional do Ministério Público.
A posição do STF se baseia na ideia de que o Ministério Público é uma instituição una e indivisível e que tem um caráter nacional. O Procurador-Geral da República, nessa ótica, seria um representante nacional do Ministério Público.
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Ilanna Silva parabens pelo comentário, ajudou muito.
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Gabarito Correto.
De acordo com LC 75/93
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
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questão correta ATENÇÃO Apenas em um ponto. o PGR exerce as funções do MP junto ao STF, quanto junto ao STJ, entretanto nesse segundo caso (STJ) ponde também exercer essas prerogativas um SUB PROCURADOR.
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Gabarito: CERTO
Além de se rchefe institucional e presidir vários órgãos colegiados, o PGR também exerce função institucional na qualidade de membro do MP junto ao STF e STJ, bem como junto ao TSE, na qualidade de Procurador Geral Eleitoral.
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CORRETO
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: STJ
Representa o Ministério Público perante o STJ o procurador-geral da República, ou o subprocurador-geral — este mediante delegação daquele —, dispondo ambos da prerrogativa de pedir preferência para julgamento de processo em pauta. CORRETO
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PGR --> STF e demais Tribunais Superiores
Subprocuradores- Gerais --> STF e TSE (delegação)
--> STJ (originária)
--> CCR
Procuradores Regionais --> TRF e TRE's
Procuradores da Republica --> Juízes Federais
--> TRE ( Quando não houver sede da procuradoria)
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Entendi que a questão tivesse errada pelo caput do art. 66 da LC 75/93. Quem oficia junto ao STF/STJ são os subprocuradores-gerais da República.
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Gabarito: Certo
LC nº 75/1993
Art. 46: Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Art. 48: Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, a, da Constituição Federal.
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O CESPE ADORA COISAS NOVAS ENTÃO:::
MP estadual pode entrar com reclamação diretamente no STF
De acordo com o artigo 13, da Lei 8.038/90: Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.
A discussão preliminar na Reclamação 7.358, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, no entanto, versava sobre a legitimidade da atuação do Ministério Público Estadual junto ao STF, quando a própria Constituição prevê que naquele Tribunal deve atuar o PGR (chefe do Ministério Público da União).
Ocorre que, conforme oportunamente lembrado pelo Ministro Ayres Britto em seu voto, o Ministério Público é uma instituição gênero, compartimentada em duas espécies – o Ministério Público da União e o Ministério Público Estadual. E que cada uma dessas espécies é dotada de autonomia administrativa e funcional. Seja qual for o agente que oficie neste ou naquele processo, o que se faz presente é o Ministério Público (Fonte: STF)
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***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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Anciedade a mil .. vem MPU ... Comentando só pra guardar a questão..
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#Ansiedade#
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INFORMAÇÃO ADICIONAL:
STJ, no Resp 1327573, de 17/12/2014, o Ministério Público estadual tem legitimidade para atuar, como parte, perante o Superior Tribunal de Justiça, nos recursos direcionados à Corte Cidadã. O STJ seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que em 2011, na Rcl 7358/SP, reconheceu a legitimidade do MP estadual para atuar, como parte, diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal, em seus recursos.
Portanto, o Ministério Público estadual poderá atuar junto ao STF ou STJ, quando houver recurso às Cortes Superiores.
#RUMOAAPROVAÇÃO
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BORA MPU!
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Quem pode mais, pode menos.
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LC do MPU:
Da Chefia do Ministério Público Federal
Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar;
II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;
III - as ações cíveis e penais cabíveis.
Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República.
§ 2º Em caso de vaga ou afastamento de Subprocurador-Geral da República, por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado Procurador Regional da República para substituição, pelo voto da maioria do Conselho Superior.
§ 3º O Procurador Regional da República convocado receberá a diferença de vencimento correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República, inclusive diárias e transporte, se for o caso.
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva é verdadeira, com base nos arts. 46 e 48 da Lei Complementar nº 75/93. Vejamos:
Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da República proporá perante o Supremo Tribunal Federal:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar;
II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;
III - as ações cíveis e penais cabíveis.
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
II - a ação penal, nos casos previstos no art. 105, I, "a", da Constituição Federal.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.
Gabarito: CERTO