SóProvas


ID
1674580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue o item a seguir.

Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação.


Alternativas
Comentários
  • Certo. É conflito de atribuições entre órgãos do mesmo ramo? Solução pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do ramo. Art. 62, VII da LC 75/93: “decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.”

  • Acredito que a questão deva ser reclassificada, haja vista que, na Lei 8.625/93 (que dispõe sobre normas gerais ao Ministério Público dos Estados), cabe ao PGJ dirimir conflitos de atribuições (art. 10, X).

  • Não entendi o a resposta ser certa. Conforme art. 10, X, da Lei Orgânica Nacional do MP: 

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

  • A questão versa sobre a LC 75/93, em seu artigo 62, VII.

  • A questão se dirige ao MPF. LC 75/93

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

     I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

     II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

     III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;

     IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

     V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

     VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

     VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • A questão fala em MPF compete a Câmara de Coordenação e Revisão.

  • Certo!

    Em 1ª instância: compete à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão (art. 62, VII, LC 75/93);

    Em 2ª instância: compete ao Procurador-Geral da República (art. 49, VIII, LC 75/93)

    LC 75/93:

            Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

            VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

            Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

            VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

  • LC 75/93

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  •                                                                          CONFLITOS

     

    CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância)

    PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância)

     

    PGR (como chefe do MPU----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft)

    STF -----------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Douglas Balbinott, quero te alertar sobre o seu comentário.A lei 8625/93 é específica para os Ministérios Públicos do Estados,você mesmo escreveu. Mas a questão é especificamente sobre o MPF,um dos ramos do MPU,logo,você se equivocou no seu comentário. A questão pede pra você usar a Lei Complementar 75 de 1993.

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

     VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • James Aita,quero te alertar sobre o seu comentário.A lei 8625/93(Lei Orgânica Nacional do MP) é específica para os Ministérios Públicos do Estados. Mas a questão é especificamente sobre o MPF,um dos ramos do MPU,logo,a lei citada acima não se aplica. A questão pede pra você usar a Lei Complementar 75 de 1993.

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

     VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • PedroMatos, sobre a última linha do seu comentário:

     

    Quem dirime conflitos entre o MPU e os MPE's é o PGR, e não o STF, conforme entendimento recente:

    "O PGR decide conflitos de atribuições entre MPE e MPF, seja este conflito positivo ou negativo, tanto em matéria cível como criminal". STF. Plenário. Pet 5586 AgR/RS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • Certo, 

     

    art 62 VII- Decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.

  •  CCR do MPF

     DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF.

    PGR (Chefe do MPF)

    DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO.

  • A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão:

    ¬ promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

    ¬ manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

    ¬ encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;

    ¬ manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

    ¬ resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

    ¬ resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

    ¬ decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão:

     

    ¬ decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • Art 62 -> Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII- Decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF

  • CONFLITO DE ATRIBUICOES:  

    ENTRE DOIS MEMBROS DO MPFCAMARAS DE COORDENACAO E REVISAO QUE RESOLVE;  

     

    GAB: CERTO 

  • Gab. C

    ---------------------------

     

    Conflito de Atribuições
    MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ
    MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR
    Diferentes ramos MPU → PGR
    MPE x MPF → PGR
    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR

  • Ótimo comentário dessa questão no youtube:

     

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #1 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=OR9JFqTGE84

  • Conflitos entre ORGÃOS --> CCR

     

    Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR

  • ITEM CORRETO

     

    Quem decide o conflito de atribuições entre membros do MP?

     

    ·         diferentes ramos do MPU | diferentes Estados | MPU x MPE ─ PGR

    ·         mesmo Estado, MPE (Estado 1) x MPE (Estado 1) ─ PGJ do Estado 1

    ·         MPF x MPF ─ CCR com recurso ao PGR

     

    Mantenha-se firme, acredite e lute! :)

  • Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

  • GAB. C

    Quem dirime conflitos entre os órgãos é o PGR. 

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • Eita que esse Neto JQN  já pode considerar que é aprovado do MPU pq toda questão de legislação pra ele é boba! o0 humhum

  • certeza Teresa Coelho..

     

  • A câmara dirime o conflito e o recurso (caso exista) caberá ao PGR.

    Se a questão tratar de arquivamentos de inquéritos criminais a Câmara opinará e o PGR decidirá.

     

    Atenção: nos casos criminais de competência originária do PGR não caberá à Câmara opiniar sobre o arquivamento;

     

    Na minha opinião que vem aqui e comenta: "questão boba, batida, fácil e outras coisas são os que não aparecem nem na foto dos aprovados rs"

     

    Bons estudos

  • Por isso que é bom fazer bastantes questões.

     

  • Fiquei confuso agora. 

    Karol N. comentou que quem dirime  os conflitos entre os órgãos  é o PGR .

     

    Já o Berily Bento comentou que quem dirime os conflitos entre os órgãos é o CCR.

     

    Alguém poderia explicar?

  • Joabe pra ficar mais fácil o entendimento

    MPF X MPM = PGR

    MPF X MPF= CCR

    A questão diz dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal  = CCR

     

  • Cespe fdp usou "dirimir", mas o correto mesmo seria "decidir", qndo se fala em CCR:

     

    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

            Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

            VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    Do Procurador-Geral da República

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

  • Certo, salvo em grau recursal que será o PGR que irá decidir os conflitos de atribuições entre órgãos do MPF .

    (em sua função administrativa como Chefe do MPF.)

  • Como diz meu ilustre professor: "CESPE é uma alma cebosa!"

  • Compete às câmaras de coordenação e revisão:

     

    VII- decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.

  • Gabarito Correto.

     

    Não confundir a competência originaria que é o caso da questão com o recurso que pode ser interposto, é um detalhe que pode ser um peguinha em provas.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Competência originária.

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    Recurso

     

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

  • GABARITO CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

    II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

    III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;

    IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

    V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

    VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

    Parágrafo único. A competência fixada nos incisos V e VI será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

  • Conflitos entre mesmo RAMO --> CCR  (Brigou em casa a mãe resolve, a chinela canta)

    Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR (Brigou na rua o Pai resolve, está de castigo quando chegar em casa)

     

    Parece besta. Mas nunca mais esqueci

     

    GAB: C

  • Luís Vita, vlw! Muito bom.

  • 1 - Conflitos entre órgãos do mesmo ramo:         a) Em regra, é o Conselho Superior do MP do ramo respectivo;

                                                                          b) Em grau de recurso, quem dará a palavra final, é o Chefe do MP respectivo.

    2 - Conflito entre os 4 ramos ou conflito entre qualquer ramo do MPU com MPEstado: O PGR vai dirimir o conflito, conforme decisão do STF.

  •  

    MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ

     

    MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR

     

    Diferentes ramos MPU → PGR 

     

    MPE x MPF → PGR

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR

  • Lia Silva, apesar das curtidas que seu comentario recebeu,não é o Conselho superior,mas a Camara de coordenação e Revisão que cabe  a competência de  dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal.

    já em  em grau de recurso,quem decide é o PGR.

  • Conflito no mesmo órgão------- CCR        Órgão diferente (mpf e mpt)-------- PGR

     

    acresecentando: no MPT

    Proc Trab x Proc Trab---------------CCR ( Caso tenha recurso--- PGT)

    Proc Trab x Proc Reg Trab-------- PGT

    Proc Trab x Proc Republica-------PGR

     

    E  no caso de MPE----------PGJ do Estado

     

  • Complementando ....



     Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.


    Art. 59. As Câmaras de Coordenação e Revisão serão organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo.


  • Câmara de coordenação e revisão = mesmo ramo e, em grau de recurso, Procurador -Geral do ramo

    Conflitos entre  ramos diferentes = PGR e entre MPU e MPE também.

     

  • Que nada GIPSY DANGER e Phoebe Concurseira,  é um prazer poder contribuir.

    Hoje fiquei espantado, pois recebi de um amigo meu que me perguntou se eu iria fazer o MPU uma mensagem pelo whatzap com esse macete. A informação voa! kkk

     

    Quero dar o crédito à ALICE DELFIM,  que fez um excelente comentário sobre o conflito de atribuição em outra questão. Eu só enxuguei o Bizu.

     

    Boa sorte para quem for fazer o MPU!