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Certo. É
conflito de atribuições entre órgãos do mesmo ramo? Solução pelas Câmaras de
Coordenação e Revisão do ramo. Art. 62, VII da LC 75/93:
“decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público
Federal.”
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Acredito que a questão deva ser reclassificada, haja vista que, na Lei 8.625/93 (que dispõe sobre normas gerais ao Ministério Público dos Estados), cabe ao PGJ dirimir conflitos de atribuições (art. 10, X).
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Não entendi o a resposta ser certa. Conforme art. 10, X, da Lei Orgânica Nacional do MP:
X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
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A questão versa sobre a LC 75/93, em seu artigo 62, VII.
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A questão se dirige ao MPF. LC 75/93
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;
II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;
IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;
VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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A questão fala em MPF compete a Câmara de Coordenação e Revisão.
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Certo!
Em 1ª instância: compete à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão (art. 62, VII, LC 75/93);
Em 2ª instância: compete ao Procurador-Geral da República (art. 49, VIII, LC 75/93)
LC 75/93:
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
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LC 75/93
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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CONFLITOS
CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância)
PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância)
PGR (como chefe do MPU) ----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft)
STF -----------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's
GABARITO CERTO
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Douglas Balbinott, quero te alertar sobre o seu comentário.A lei 8625/93 é específica para os Ministérios Públicos do Estados,você mesmo escreveu. Mas a questão é especificamente sobre o MPF,um dos ramos do MPU,logo,você se equivocou no seu comentário. A questão pede pra você usar a Lei Complementar 75 de 1993.
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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James Aita,quero te alertar sobre o seu comentário.A lei 8625/93(Lei Orgânica Nacional do MP) é específica para os Ministérios Públicos do Estados. Mas a questão é especificamente sobre o MPF,um dos ramos do MPU,logo,a lei citada acima não se aplica. A questão pede pra você usar a Lei Complementar 75 de 1993.
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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PedroMatos, sobre a última linha do seu comentário:
Quem dirime conflitos entre o MPU e os MPE's é o PGR, e não o STF, conforme entendimento recente:
"O PGR decide conflitos de atribuições entre MPE e MPF, seja este conflito positivo ou negativo, tanto em matéria cível como criminal". STF. Plenário. Pet 5586 AgR/RS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/12/2016 (Info 851).
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Certo,
art 62 VII- Decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.
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CCR do MPF
DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF.
PGR (Chefe do MPF)
DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO.
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A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão:
¬ promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;
¬ manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
¬ encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;
¬ manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
¬ resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;
¬ resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
¬ decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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A Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993) define as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão:
¬ decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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Art 62 -> Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII- Decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF
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CONFLITO DE ATRIBUICOES:
ENTRE DOIS MEMBROS DO MPF= CAMARAS DE COORDENACAO E REVISAO QUE RESOLVE;
GAB: CERTO
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Gab. C
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Conflito de Atribuições
MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ
MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR
Diferentes ramos MPU → PGR
MPE x MPF → PGR
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR
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Ótimo comentário dessa questão no youtube:
MPU 2017 | Legislação Aplicada #1 | Prof Gilcimar Rodrigues
https://www.youtube.com/watch?v=OR9JFqTGE84
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Conflitos entre ORGÃOS --> CCR
Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR
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ITEM CORRETO
Quem decide o conflito de atribuições entre membros do MP?
· diferentes ramos do MPU | diferentes Estados | MPU x MPE ─ PGR
· mesmo Estado, MPE (Estado 1) x MPE (Estado 1) ─ PGJ do Estado 1
· MPF x MPF ─ CCR com recurso ao PGR
Mantenha-se firme, acredite e lute! :)
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Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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GAB. C
Quem dirime conflitos entre os órgãos é o PGR.
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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Eita que esse Neto JQN já pode considerar que é aprovado do MPU pq toda questão de legislação pra ele é boba! o0 humhum
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certeza Teresa Coelho..
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A câmara dirime o conflito e o recurso (caso exista) caberá ao PGR.
Se a questão tratar de arquivamentos de inquéritos criminais a Câmara opinará e o PGR decidirá.
Atenção: nos casos criminais de competência originária do PGR não caberá à Câmara opiniar sobre o arquivamento;
Na minha opinião que vem aqui e comenta: "questão boba, batida, fácil e outras coisas são os que não aparecem nem na foto dos aprovados rs"
Bons estudos
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Por isso que é bom fazer bastantes questões.
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Fiquei confuso agora.
Karol N. comentou que quem dirime os conflitos entre os órgãos é o PGR .
Já o Berily Bento comentou que quem dirime os conflitos entre os órgãos é o CCR.
Alguém poderia explicar?
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Joabe pra ficar mais fácil o entendimento
MPF X MPM = PGR
MPF X MPF= CCR
A questão diz dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal = CCR
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Cespe fdp usou "dirimir", mas o correto mesmo seria "decidir", qndo se fala em CCR:
Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
Do Procurador-Geral da República
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
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Certo, salvo em grau recursal que será o PGR que irá decidir os conflitos de atribuições entre órgãos do MPF .
(em sua função administrativa como Chefe do MPF.)
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Como diz meu ilustre professor: "CESPE é uma alma cebosa!"
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Compete às câmaras de coordenação e revisão:
VII- decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.
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Gabarito Correto.
Não confundir a competência originaria que é o caso da questão com o recurso que pode ser interposto, é um detalhe que pode ser um peguinha em provas.
De acordo com a LC75/93
Competência originária.
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
Recurso
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
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GABARITO CERTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;
II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;
IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;
V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;
VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir;
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
Parágrafo único. A competência fixada nos incisos V e VI será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.
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Conflitos entre mesmo RAMO --> CCR (Brigou em casa a mãe resolve, a chinela canta)
Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR (Brigou na rua o Pai resolve, está de castigo quando chegar em casa)
Parece besta. Mas nunca mais esqueci
GAB: C
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Luís Vita, vlw! Muito bom.
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1 - Conflitos entre órgãos do mesmo ramo: a) Em regra, é o Conselho Superior do MP do ramo respectivo;
b) Em grau de recurso, quem dará a palavra final, é o Chefe do MP respectivo.
2 - Conflito entre os 4 ramos ou conflito entre qualquer ramo do MPU com MPEstado: O PGR vai dirimir o conflito, conforme decisão do STF.
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MPE do Estado x MPE do Estado → PGJ
MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR
Diferentes ramos MPU → PGR
MPE x MPF → PGR
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 → PGR
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Lia Silva, apesar das curtidas que seu comentario recebeu,não é o Conselho superior,mas a Camara de coordenação e Revisão que cabe a competência de dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal.
já em em grau de recurso,quem decide é o PGR.
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Conflito no mesmo órgão------- CCR Órgão diferente (mpf e mpt)-------- PGR
acresecentando: no MPT
Proc Trab x Proc Trab---------------CCR ( Caso tenha recurso--- PGT)
Proc Trab x Proc Reg Trab-------- PGT
Proc Trab x Proc Republica-------PGR
E no caso de MPE----------PGJ do Estado
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Complementando ....
Art. 58. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.
Art. 59. As Câmaras de Coordenação e Revisão serão organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo.
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Câmara de coordenação e revisão = mesmo ramo e, em grau de recurso, Procurador -Geral do ramo
Conflitos entre ramos diferentes = PGR e entre MPU e MPE também.
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Que nada GIPSY DANGER e Phoebe Concurseira, é um prazer poder contribuir.
Hoje fiquei espantado, pois recebi de um amigo meu que me perguntou se eu iria fazer o MPU uma mensagem pelo whatzap com esse macete. A informação voa! kkk
Quero dar o crédito à ALICE DELFIM, que fez um excelente comentário sobre o conflito de atribuição em outra questão. Eu só enxuguei o Bizu.
Boa sorte para quem for fazer o MPU!