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Errado. Não.
Quem atua na matéria, em âmbito estadual, é o Ministério Público dos Estados.
Ao MPM cabe a atuação junto aos órgãos da Justiça Militar Federal (Forças
Armadas).
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CUIDADO! O Ministério Público MIlitar pertence ao MPU, mas seus membros atuam junto às Auditorias Militares (art. 143 da LC 75/93). Quem atua junto aos Tribunais de Justiça militares são os Procuradores de Justiça dos Estados.
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Apenas Federal e não Estadual, ficando a cargo do Ministério Publico dos Estados.
CF
Art 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Gabarito: E
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Justiça militar da união é onde o MPM vai atuar. A justiça militar do estado, quando existir, será âmbito de atuação do ministério público dos estados.
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ERRADO- O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados é o Ministério Público dos Estados (MPE).
O Ministério Público Militar, integrante do MPU, só atua perante a Justiça Militar da UNIÂO.
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Uai, como não existem Tribunais de Justiça Militar nos Estados, Alice?
O que são o TJMSP, TJMMG e TJMRS???
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O ÓRGÃO DO MP QUE ATUA PERANTE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS PERTENCE AO MPE!!! O membro do MPU atua perante a Justiça Militar Federal (STM) e os membros do MPE atuam junto aos Tribunais de Justiça Militar dos Estados (TJM).
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MPU> MPM> *JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO*
Unidade de atuação = STM e auditorias militares!
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Pertence ao MPM
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MPM atua perante a Justiça Militar da UNIÃO.
Justiça Militar dos Estados é campo de atuação dos MPEs
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GABARITO: ERRADO
Como é a estrutura do Ministério Público?
O Ministério Público (MP) compreende:
Ministérios Públicos Estaduais ( MPE's)
MPU
O Ministério Público da União (MPU) compreende:
Ministério Público Federal (MPF);
Ministério Público do Trabalho (MPT);
Ministério Público Militar (MPM)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Quem desempenha a função Eleitoral?
. A atribuição eleitoral é desempenhada pelo MPF junto com o Ministério Público do Estado.
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Errado.
Pertence ao Ministério Público Estadual (MPE)
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O "x" dessa questão está na palavra "estados" , veja:
O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPU.
ERRADO! Os tribunais de justiça militar dos estados pertence aos ESTADOS!
Portanto, o órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPE e não ao MPU!
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Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei
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Porra, o cara copiou o comentário da colega só pra promover o material dele. Melhora ai, rapaz.
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indiquem para comentário!!
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Perfeito o comentário da Diana.
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Gabarito: Errado
Ministéiro Público dos Estados, não pertencem ao Ministério Público da União.
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Quero vê o nome dele na primeira lista do MPU, e pra analista, pq se acha o cara, sqn.!!!!!1
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Gabarito Errado.
Coloque na cabecinha de vocês qualquer "MP" que atua perante Tribunais não faz parte do MPU ou MPE o que ele pode continuar tendo apenas são as garantias, vedações e os direitos.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
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Pertence ao MPE (Estados) não ao MPU (União)
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Gabarito: ERRADO
OBS:
Sempre acompanho os comentários do amigo Isaac C., que são de grande valia, mas acredito que dessa vez esteja equivocado.
Veja.. APENAS o MP que atua junto ao Tribunal de Contas não faz parte do Ministério Público, não QUALQUER MP que atue perante Trinunais (de forma genérica).
"o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é instituição distinta do Ministério Público comum"
Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/noticias-cddf/9621-ministerio-publico-de-contas-nao-se-submete-ao-controle-do-cnmp
Logo, o erro da questão reside na afirmação de que tal órgão pertence ao MPU, quando na verdada os tribunais de justiça militar dos estados pertencem ao MPE.
EM RESUMO:
MP divide-se em MPU e MPE.
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é órgão integrante do Tribunal de Contas e não é revestido de perfil institucional próprio.
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TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS PERTENCEM AO MPEs
UMA LEVE REPETIÇÃO PARA FIXAR.
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Não existe tribunais de justiça militar. Existe apenas juizes militares e o STM.
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Leiam o comentário da Diana.
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MPU>MPM atuará no STM
MPE atuará na justiça militar estadual
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Cuidado com comentários que alegam que não há tribunais de justiça militar nos estados, pois eles existem!!!
Nos estados de SP, MG e RS há tribunais de justiça militar.
Além desses, a CF traz a possibilidade de criação de outros - art 125, § 3°.
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Tribunais de Justiça - justiça comum
Justiça Comum estadual é MPE e não MPU.
O erro não é ter tribunais de justiça militar, e sim associá-los ao MPU que tem competência federal e não estadual.
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Existe Tribunal de Justiça Militar??
SIMMMM!!!
"Nos estados em que o efetivo de militares (PM e Bombeiros) superar 20.000 integrantes, pode ser
criado um TJM (Tribunal de Justiça Militar). Caso ele não exista, esses militares são julgados no TJ."
Fonte: Apostila GranCursos - Profº Aragonê
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Bom, o erro da questão é dizer que o MPU atuará junto ao Tribuinba de Justiça militar dos Estados, vejamos:
Justica Comum:
STJ / TJM / TJ / TRF
Justiça Especializada:
TST / STM / TRT e TRE
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Cuidado com os equívocos.
Tribunal de justiça militar dos estados não faz parte do MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT)
A Justiça Militar Estadual é um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, responsável por processar e julgar os militares dos estados (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Nos estados onde não existe Tribunal de Justiça Militar, os crimes cometidos por esses agentes são julgados pela Justiça Estadual comum. (CNJ)