Erro da alternativa E:" [...] excetuando-se os aposentados e seus dependentes.(sem contar que não é "ASSEGURADOS e sim "SEGURADOS")." Segunda a Lei 8213/91, em seu art. 90, dispõe o seguinte: " A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes." Logo, os aposentados tem direito (obrigatório ) à reabilitação; já o dependentes, SOMENTE SE EXISTIR A POSSIBILIDADE, ou seja, não é obrigatório a prestação do serviços de reabilitação aos dependentes
A questão deve
ser julgada com base na Lei 8.213/91, art. 89, parágrafo único,in verbis:
Art. 89 ...Parágrafo único. A
reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho
de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou
redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos
equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no
inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à
vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.