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ID
1675321
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, analise as assertivas a seguir:

I. Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

II. A Administração poderá, quando devidamente justificado, descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada.

III. A Administração acolherá, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

IV. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

Está(âo) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

     

    Gabarito A. 

  • ERROS:

    II - Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
    III - Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

  • Gabarito A.

    II - Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    III - Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.