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O coeficiente de Poisson, ν, mede a deformação transversal (em relação à direção longitudinal de aplicação da carga) de um material homogêneo e isotrópico. A relação estabelecida é entre deformações ortogonais. A Razão de Poisson é adimensional.
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Não entendi direito. A 1° sentença esta errada ?
O que esta certo é : A relação estabelecida é entre deformações ortogonais. A Razão de Poisson é adimensional. É isso?
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Certeza, além de atingir dois bens jurídicos diferentes em dois atos, sem noção mesmo. Nesses casos fica a importância de ser indicado uma doutrina padrão no edital, isso para nós sabermos quais ideias ocorrem na cabeça do examinador.
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Mas o contexto fático é o mesmo... acredito que ele tenha levado isso em consideração...
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A alternativa C, retrata claramente o concurso formal imperfeito, visto que, embora a conduta tenha sido realizada em contexto fático único, foi praticada em vários atos distintos. Portanto, a meu ver, restou caracterizado o concurso formal imperfeito de crime, tipificado ao teor do artigo 70, caput, in fine, do Código Penal.
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Uma ÚNICA ação dividida em vários atos com desígnios autônomos, logo Concurso formal imperfeito.
Fonte: Mestre Masson.
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Conduta ou ação é diferente de ato. Para o concurso formal de crimes, basta a unicidade de conduta/ação, que pode ser fracionada em vários atos. No caso da questão, houve vários atos que, juntos, formaram uma conduta/ação. Assim, o concurso foi formal, ñ material.