CP -
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 327 -
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º -
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração
Pública.
§ 2º - A
pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste
Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou
assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista,
empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Para
responder à questão, cabe a análise de cada uma das proposições contidas nos seus
itens a fim de verificar qual delas está incorreta.
Item (A) - Nos termos
do artigo 327 do Código Penal, “considera-se funcionário público, para os
efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública". Logo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Nos termos do § 1º do artigo 327 do Código Penal, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". Com efeito, a assertiva contida neste item se enquadra dentre os casos de equiparação à funcionário público contidos no dispositivo transcrito, estando correta.
Item (C) - os termos do § 1º do artigo 327 do Código Penal, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". Nos termos do dispositivo legal transcrito, a assertiva contida neste item no sentido de que quem "trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública" se equipara a funcionário público está correta.
Item (D) - De acordo com o caput do artigo 327 do Código Penal, "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".
O § 2º do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".
Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde ao regramento legal pertinente, estando, portanto, correta.
Item (E) - Nos casos em que "os crimes praticados contra a administração em geral forem cometidos por funcionários públicos ocupantes de cargos em comissão", a pena é aumentada da terça parte, nos termos do artigo 327, § 2º, do Código Penal. A assertiva contida neste item de que a pena é reduzida em um quinto está em frontal dissonância com o dispositivo legal mencionado. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (E)