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ID
1678216
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

O Código Penal especifica, dentre os crimes contra a administração pública, aqueles praticados por funcionário público contra a administração em geral, nos artigos 312 a 327. Acerca do tema, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Letra A - Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Letra C - Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    Letra D - Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Letra E - Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Texto da Lei. Gab B

  • a) Prevaricação

    b) Condescendência criminosa

    c) Peculato

    d) Advocacia administrativa

    e) Corrupção passiva

  • A) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, corresponde ao crime de concussão. (PREVARICAÇÃO)

    B) Condescendência criminosa ocorre se o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. (GABARITO)

    C) O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, será punido pelo crime de excesso de exação. (PECULATO)

    D) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, retrata o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado. (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA)

    E) Peculato culposo (CORRUPÇÃO PASSIVA) ocorre quando um funcionário público recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Insta salientar que APENAS o peculato admite a forma culposa.

  • A fim de responder à questão, é preciso a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens e, do cotejo, com o conteúdo do enunciado, verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - A conduta de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" está tipificada no artigo 319 do Código Penal e consubstancia o crime de prevaricação e não de concussão como asseverado neste item. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita neste item se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa verdadeira. 
    Item (C) - A conduta de funcionário público de "apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio" configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal e não crime de excesso de exação. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - A conduta de "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário" configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal e não o delito de "exercício funcional ilegalmente antecipado", tipificado, por seu turno, no artigo 324 do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - O crime de peculato culposo ocorre quando, nos termos do § 2º do artigo 312 do Código Penal, "... o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem". A conduta descrita neste, qual seja a de o funcionário público "receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", configura o delito de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal. Assim, verifica-se que a presente alternativa é falsa.


    Gabarito do professor: (B)