Advocacia administrativa
CP. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Gabarito: a).
Crime contra administração:
A) Advocacia administrativa:
CP. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Gabarito: a).
c) Corrupção Ativa – “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação, por parte doa gente privado.
d) Furto – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. É PECULATO.
e) Prevaricação – É DEIXAR O FUNCIONARIO PUBLICO DE FAZER, POR INTEESSE PROPRIO “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
b) Descreve o crime de Concussão;
c) Descreve o crime de Corrupção Passiva;
d) Descreve o crime de Peculato;
e)Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.