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ID
1679311
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Pode-se afirmar, em relação ao concurso de pessoas no crime de homicídio, que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E. 

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 39732 RJ 2004/0165575-3 (STJ)

    Data de publicação: 03/09/2007

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TESE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CO-AUTORIA APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE PRÉVIO. NÃO COMPROVAÇÃO. PACIENTE QUE PARTICIPA DO EXAURIMENTO DO CRIMECRIME DE FAVORECIMENTO REAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. É possível o conhecimento de habeas corpus após o trânsito em julgado em que se requer a desclassificação do delito se se tratar apenas de tese jurídica, analisável a partir do que restou consignado na sentença, sem a necessidade de extensão probatória. 2. Não é admissível a co-autoria após a consumação do crime, salvo se comprovada a existência de ajuste prévio. 3. A pessoa que participa apenas no momento do exaurimento do crime, comete crime de favorecimento real, se sabe prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 4. Ordem concedida para operar a desclassificação do delito e declarar a conseqüente prescrição.
    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RECONHECIMENTO+DE+CO-AUTORIA+AP%C3%93S+A+CONSUMA%C3%87%C3%83O+DO+CRIME

  • #NÃOPODECONFUNDIR

     

    AUTORIA COLATERAL

    -> 02 OU + AGENTES

    -> CRIME ÚNICO

    -> SEM LIAME (VÍNCULO) SUBJETIVO

    EX: A e B querem matar José, mas A e B não se conhecem nem planejaram fazer isso juntos (não possui liame subjetivo). Quando José passa na rua A e B atiram pra matar. O tiro de A causa a morte.

    Consequência:

    1. A responderá por homicídio consumado;

    2. B responderá por homicídio tentado;

    3. Se não fosse impossível identificar de qual dos agentes (A ou B) veio o disparo que causou a morte, ambos responderiam por homicídio tentado (autoria incerta)

     

    COAUTORIA

    -> 02 OU + AGENTES

    -> CRIME ÚNICO

    -> COM LIAME (VÍNCULO) SUBJETIVO

    EX: A e B querem matar José, mas A e B se conhecem e planejaram fazer isso juntos (possui liame subjetivo). Quando José passa na rua A e B atiram pra matar. O tiro de A causa a morte.

    Consequência:

    1. A responderá por homicídio consumado;

    2. B responderá por homicídio consumado;

    3. Se não fosse impossível identificar de qual dos agentes (A ou B) veio o disparo que causou a morte, ambos responderiam por homicídio consumado (coautores)

     

     
  • a autoria colateral ocorre quando, mediante prévio ajuste entre si, dois ou mais agentes esfaqueiam simultaneamente a vítima, causando-lhe a morte.Autoria colateral ocorre quando 2 ou mais agentes pratica um único crime contra uma determinada pessoa,sem que haja liame subjetivo entre elas,ou seja,ocorre quando 2 pessoas mata um individuo simultaneamente mas nem um deles havia combinado de matar esse individuo.Na autoria colateral não tem o liame subjetivo entre os autores ou seja não tem o prévio ajuste entre eles.

  • Crime plurissubjetivo/concurso necessário quando precisa de 2 ou mais pessoas para que possa configura determinado crime,ou seja,precisa de 2 ou mais pessoas envolvidas no crime.Exemplo o crime de rixa que exige mais de 2 pessoas envolvidas pois não tem como ocorrer o crime de rixa entre apenas 2 pessoas.Crime de concurso necessário é aquele que automaticamente exige mais de 2 pessoas envolvidas na pratica criminosa.

  • Autoria colateral-2 ou mais agentes-praticando crime único-sem liame subjetivo entre eles ou seja sem prévio ajuste.Coautoria-2 ou mais agentes-praticando crime único-com liame subjetivo entre eles ou seja com prévio ajuste