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Menores de dezoito anos
CP. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
CF. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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PRESUNÇÃO JURE ET DE JURE
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FATOR BIOLÓGICO= MENORES DE 18 ANOS
BIOPSICOLÓGICO= DOENTES MENTAIS, RETARDADOS.......
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FATOR BIOLÓGICO= MENORES DE 18 ANOS
BIOPSICOLÓGICO= DOENTES MENTAIS
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A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal do agente. Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. A unica embriaguez que exclui a imputabilidade penal é A EMBRIAGUEZ COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior,na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento.
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O Código Penal adotou critério puramente biológico ao conferir inimputabilidade aos menores de 18 anos.O código penal adotou o critério biopsicológico em relação a inimputabilidade aos menores de 18 anos. BIOLÓGICO-menor de 18 anos e o fator BIOPSICOLÓGICO-doentes mentais(capacidade de entender determinado fato).
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Inimputabilidade dos menores de 18 anos-adotou o critério biopsicológico.
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É inimputável aquele que, embora portador de doença mental, tem capacidade de entender a ilicitude de seu comportamento e de se autodeterminar conforme este entendimento.Se o agente tem capacidade de entender a ilicitude de seu comportamento e de autodeterminar conforme este entendimento ele é imputável.
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Inimputável em relação a doença mental é aquele que e inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.
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A inimputabilidade é a capacidade que o agente tem para compreender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento.
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Excludentes de imputabilidade
• Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.
– Critério biopsicológico.
• Menoridade – Até completar 18 anos.
– Critério biológico.