CP - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
GAB: Letra C
O enunciado descreve uma conduta
típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados
nas alternativas postas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) Incorreta. Não há no ordenamento
jurídico brasileiro um tipo penal identificado apenas por “exação". O crime que
existe e que pode ser praticado pelo servidor público é o de
excesso de
exação
, previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, sendo certo que a
narrativa apresentada não tem correspondência com este tipo penal.
B) Incorreta. Dentre os crimes contra a
administrativa pública, há dois crimes de corrupção. Quando praticada pelo
servidor público no exercício de suas funções ou em razão delas, configura-se o
crime de
corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
Quando praticada por particular para fazer com que o servidor público deixe de
cumprir as suas obrigações, configura-se o crime de
corrupção ativa,
previsto no artigo 333 do Código Penal. A narrativa apresentada no enunciado
não tem correspondência com nenhum dos dois crimes mencionados.
C) Correta. A conduta narrada se amolda
perfeitamente ao crime de
concussão, previsto no artigo 316, caput,
do Código Penal.
D) Incorreta. O crime de
prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal e assim definido: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A
narrativa apresentada no enunciado não tem correlação com este crime.
Gabarito do Professor: Letra C.