Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
(B)
a) Desacato: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
b) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
c) Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
d) Condescendência criminosaArt. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente;
A questão exigiu do candidato os conhecimentos
relativos aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral,
prevista no título XI, capítulo II, arts. 328 a 337-A do Código Penal.
A – Incorreta. Como o próprio verbo do tipo penal sugere “ Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela" configura o crime de desacato (art. 331 do CP). Desacatar consiste na prática de atos ofensivos, palavras
ultrajantes dirigidas ao servidor público com o objetivo de menospreza-lo.
ATENÇÃO:
A
5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, havia decidido que a
tipificação do crime de desacato “está na contramão do humanismo,
porque ressalta a preponderância do Estado, personificado em seus agentes,
sobre o indivíduo" declarando que seria atípica a conduta descrita no art. 331
do CP.
Porém,
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 496, decidiu que o crime de
desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
B – Correta.
Configura o crime de resistência a conduta de “Opor-se à execução de ato legal,
mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxílio" (art. 329 do CP). A resistência é a desobediência
com o emprego de violência ou ameaça. O crime de resistência é a oposição de um
particular contra um funcionário público visando impedir a execução de um ato
legal.
C – Incorreta. Configura o crime de desobediência a conduta de “Desobedecer a ordem legal de
funcionário público" (art. 330 do CP). No crime de desobediência não há o
emprego de violência e nem da ameaça.
D
– Incorreta. Configura o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320
do CP, a conduta de “Deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente".
Gabarito, letra B.