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Lei 8.666/93 -
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
A questão errou ao dar como referência e Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito LETRA D.
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Letra (d)
Mas a questão poderia ser anulada fácil..fácil, pois não é na L8429 conforme o enunciado, e sim na L8666.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Licitação?
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GABARITO: LETRA D
Da Alteração dos Contratos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Banca viajou alternativa faz parte da Lei 8.666/93
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Unilateralmente são previstos 2 casos:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
alternativa D