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ID
1679614
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 - 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    A questão errou ao dar como referência e Lei de Improbidade Administrativa.

    Gabarito LETRA D.


  • Letra (d)


    Mas a questão poderia ser anulada fácil..fácil, pois não é na L8429 conforme o enunciado, e sim na L8666.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Licitação?

  • GABARITO: LETRA D

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Banca viajou alternativa faz parte da Lei 8.666/93

  • Unilateralmente são previstos 2 casos:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    alternativa D