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Segundo NR 18, 18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
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ATENÇÃO
ventilação em outros locais = 1/10
ventilação em conteiner = 1/15
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Goku e José, vocês se equivocaram, é 15% e não 1/15.
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NR 18
18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
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Logo,
22m² * 0,15 = 3,30m²
Calma, calma! Eu estou aqui!
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NR 18 SEGURANÇA NO TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL.
18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; (118.670-1 /I4)
Portanto, A x 15% = 22 x 0,15 = 3,3 m2
MA OE!
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A nova NR-18 (2020) não traz mais essa disposição