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NR 18
18.4 - Áreas de vivência
18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)
LETRA A
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Alguém sabe me explicar a diferença entre estes dois itens? Fiquei perdido na questão porque para mim a resposta seria 1,20m...
18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)
18.4.2.10.3. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros).
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Ryan Gosling - É porque em contêineres o mínimo é 0,9m e em instalações "fixas" é de 1,2m, creio que isso se deva ao tamanho do contêiner, se colocar 1,2m para ele possivelmente nenhum iria passar pela norma, só iriam ter camas simples, inviabilizando o uso de contêineres.(isso é uma suposição que eu fiz).
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Pelo o que eu entendi Ryan esse 90 cm é entre o inicio da primeira cama até chegar a parte inferior da segunda cama.
E os 120 cm é da parte superior da segunda cama até o teto.
Não sei se deu pra entender (esse é o meu pensamento quando resolvo esses tipos de questões).
Ex: Cama 1 -------(90cm)------ Cama 2 ------- (120cm) -----Teto. (Tente imaginar isso na vertical.
Se eu estiver errado me corrijam por favor.
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CONTÊINERES
PREMISSA: Serão aceitas em Áreas vivência canteiro obras Frentes trabalho
DESDE Q CADA MÓDULO: I- PÉ DIREITO MÍN: 2,4m II- Possua proteção contra riscos choque elétrico por contatos indiretos Além do aterramento elétrico III- ALTURA LIVRE ENTRE UMA CAMA E OUTRA, TIPO BELICHE, MÍN: 0,90 m IV- VENTILAÇÃO NATURAL: 15% área piso Composta por mín 2 aberturas adequadamente dispostas p/ permitir eficaz ventilação interna
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· Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)
· Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")
· Sistema nacional de viação
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A nova NR-18 2020 não traz mais essa disposição.
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24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:
a) possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao
trabalhador movimentação com segurança;
b) possuir colchões certificados pelo INMETRO;
c) possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às
condições climáticas;
d) possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial,
levando em consideração as condições climáticas locais;
e) possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores;
f) possuir armários;
g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário; e
h) possuir conforto acústico conforme NR17