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ID
1681663
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nos canteiros de obras, as instalações móveis destinadas a alojamentos com camas duplas tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.4 - Áreas de vivência

    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)

    LETRA A

  • Alguém sabe me explicar a diferença entre estes dois itens? Fiquei perdido na questão porque para mim a resposta seria 1,20m...

    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)

    18.4.2.10.3. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros).

  • Ryan Gosling - É porque em contêineres o mínimo é 0,9m e em instalações "fixas" é de 1,2m, creio que isso se deva ao tamanho do contêiner, se colocar 1,2m para ele possivelmente nenhum iria passar pela norma, só iriam ter camas simples, inviabilizando o uso de contêineres.(isso é uma suposição que eu fiz).

  • Pelo o que eu entendi Ryan esse 90 cm é entre o inicio da primeira cama até chegar a parte inferior da segunda cama.

    E os 120 cm é da parte superior da segunda cama até o teto.

    Não sei se deu pra entender (esse é o meu pensamento quando resolvo esses tipos de questões).

    Ex:  Cama 1 -------(90cm)------ Cama 2 ------- (120cm) -----Teto. (Tente imaginar isso na vertical.

     

    Se eu estiver errado me corrijam por favor.

  • CONTÊINERES

    PREMISSA: Serão aceitas em Áreas vivência canteiro obras Frentes trabalho

    DESDE Q CADA MÓDULO: I- PÉ DIREITO MÍN: 2,4m II- Possua proteção contra riscos choque elétrico por contatos indiretos Além do aterramento elétrico III- ALTURA LIVRE ENTRE UMA CAMA E OUTRA, TIPO BELICHE, MÍN: 0,90 m IV- VENTILAÇÃO NATURAL: 15% área piso Composta por mín 2 aberturas adequadamente dispostas p/ permitir eficaz ventilação interna

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    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

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    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

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    ·        Lei 8.666/93

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  • A nova NR-18 2020 não traz mais essa disposição.

  • 24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:

    a) possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao

    trabalhador movimentação com segurança;

    b) possuir colchões certificados pelo INMETRO;

    c) possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às

    condições climáticas;

    d) possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial,

    levando em consideração as condições climáticas locais;

    e) possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores;

    f) possuir armários;

    g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário; e

    h) possuir conforto acústico conforme NR17