ART Substituição: relativa à anotação de responsabilidade técnica que,
vinculada à ART inicial, substitui os dados anotados quando:
3.1. houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da
caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
3.2. houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
3.3. Substituição – retificadora: será utilizada para casos de retificação de ART,
geralmente para fins de Certidão de Acervo Técnico, e será isenta de taxa de
recolhimento.
Confea
:RESOLUçãO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:
II – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo
profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os
dados anotados nos
casos em que:
a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da
caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.