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Arquivo intermediário ou de segunda idade é constituído de documentos que deixaram de ser frequentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam e produziram podem ainda solicitá-los. Os documentos têm permanência transitória nesse tipo de arquivo.
Gab: C
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Lembrando, que essa transição do arquivo corrente para o intermédiário, chama-se transferência.
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Lembrando que aquela transição do arquivo intermediário para o permanente chama-se recolhimento, rs!
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*A volta do documento permanente para o corrente é denominado de desclassificação.
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Para constar!!!
Mudança de Fases:
CORRENTE - (transferência) - INTERMEDIÁRIO - (recolhimento) - PERMANENTE
CORRENTE - (recolhimento) - PERMANENTE.
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Alguém pode sanar minha dúvida? A palavra desclassificação é usada em dois conceitos na arquivologia? Pois nunca tinha ouvido falar sobre esse que o colega Raymundo Farah compartilhou, já que a conheço para uso de outro conceito (vou digitar abaixo) e, inclusive, já respondi questões sobre. Uma delas é a Q560599.
Art.2º
V - desclassificação: atividade pela qual a autoridade responsável pela classificação dos documentos sigilosos os torna ostensivos e acessíveis à consulta pública;
>>> O procedimento de desclassificar documentos consiste em dar acesso aos documentos anteriormente classificados como sigilosos.
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Contribuindo:
Arquivo intermediário( 2º idade ou pré-arquivo), temporário, semiativo, limbo.
É aquele em que os documentos são provenientes do arquivo corrente e não são objetos de consultas frequentes, pertencem a uma fase de transição. Embora sejam pouco consultados pela administração (setor produtor/órgão produtor), tais documentos ainda possuem valor primário e não se encontram totalmente liberados à pesquisa, necessitando de autorização para o acesso.
Tratamento documental (limpeza e desinfetação), aplicação da tabela de temporalidade( período de prazo ou retenção), cumprimento do prazo precaucional.
FONTE: ARQUIVOLOGIA - PARA TÉCNICO E ANALISTA (2016). 4a Edição: Revista, ampliada e atualizada; George Melo Rodrigues p.35-36.
bons estudos
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LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Art. 7º § 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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Gabarito: C
Arquivo intermediário ou de segunda idade – guarda documentos que não são consultados mais com tanta frequência, e que aguardam a sua destinação final em depósito de armazenamento temporário, ou seja, se serão guardados permanentemente ou se serão eliminados após determinado tempo. Também chamado de pré-arquivo, os documentos ficam alocados geralmente distantes dos escritórios de trabalho (local afastado). Apesar de menos consultados, quando houver necessidade precisam estar acessíveis para o administrador (órgão produtor). Ainda possuem valor primário.
Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.
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GAB. C
Arquivo Intermediário é o conjunto de documentos originários de arquivos correntes com uso pouco frequente pelo órgão ou entidade que o produziu e que aguarda destinação final.
FONTE: Gestão de Documentos, Arquivo Nacional - 2ª Ed, 2019.