SóProvas


ID
1681867
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a relação entre sistema penal e pobreza é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Pra vc ver o nível de subjetividade da questão, não há quaisquer comentários dos candidatos aqui (que em sua grande maioria cuida de estudar a técnica, a ciência, a OBJETIVIDADE das matérias). Questãozinha lamentável...

  • Alternativa a) está errada, pois é a vertente criminológica do consenso (e não do conflito) que identifica a pobreza como maior causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crime (escola de Chicago). 

  • Questão de Criminologia e não de Direito Penal

  • Resposta: B
    seleção criminalizante: os mais vulneráveis; seleção vitimizante: tbm os mais vulneráveis; seleção policizante: igualmente os mais vulneráveis. A seletividade se dá, fatalmente, devido a grande amplitude da criminalização primária (a lei, o dever ser), passando pela criminalização secundária até a criminalização terciária (presídios); há uma grande distância e uma espécie de funil, as hipóteses de imposição de pena são muitas, mas as vagas para os clientes são poucas, daí a punição abater a camada mais vulnerável da sociedade: jovens, negros, idosos etc. O encarceramento pode se dá por outros meios não reconhecidamente penais como instituições totais, asilos, escolas, creches (GOFFMAN). Em sua maioria pobres.....



  • A) ERRADA. É escola do consenso. Uma das categorias de escolas mais estudadas em criminologia. Escola do consenso: acredita que se as instituições e os indivíduos estiverem operando em harmonia, as sociedades terão atingido seu fim. Sociedade composta por elementos perenes, integrados, funcionais e estáveis, todos baseados no consenso. Escola do conflito: só existe harmonia social pela em função da imposição pela força, tem na coerção seu elemento central, foco na relação entre dominantes e dominados e conflitos decorrentes dessa relação. Sociedade baseada em mudanças contínuas e todos os seus elementos cooperam para a sua dissolução.

    A Escola de Chicago é da vertente do consenso. Também chamada de Ecológica, Arquitetura Criminal ou Desorganização Social. Dentro dessa escola se estuda o fenômeno da tendência gradiente: quanto piores forem as condições de vida, mais próximo da criminalidade o indivíduo estará.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. A medida de segurança é seletiva, pois aplicada mediante perícia médica a determinado indivíduo que dela necessite.

    D) ERRADA. A prisão foi sempre um mecanismo de controle da pobreza e não só nas décadas citadas.

    E) ERRADA. Não só o garantismo. Mas também somado a outros aspectos.

  • a) a vertente criminológica do conflito identifica a pobreza como principal causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crimes.
    Incorreta. De fato, o crime ocorre por falta de opressão das classes dominadas pelas dominantes. A solução apresentada, porém, não é o investimento social, e sim o fortalecimento do sistema penal, aumentando a força da repressão.

    b) tal qual o processo de criminalização, a vitimização também é um processo seletivo que tem como alvo preferencial os mais pobres.
    Certo.

    c) por se tratar de uma questão de saúde, a internação das pessoas com transtorno mental pelas medidas de segurança não se dá de maneira seletiva como no processo de criminalização.
    Incorreta.

    d) o surgimento da prisão como forma de punição por excelência nos séculos XVIII e XIX teve como fulcro a substituição de penas cruéis, mas somente nas últimas duas décadas passou a ser um mecanismo de controle social da pobreza.
    Incorreta. A pena é mecanismo de controle social da pobreza há tempos.

    e) o efetivo respeito ao garantismo penal é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro e sua consequente gestão autoritária da miséria.
    Incorreta. Há necessidade de intervenção social.

  • Comentários dessa questão na Aula 11, com Gustavo Samuel da Silva, de 18/11/2016 (Curso Popular de Formação de Defensoras e Defensores Públicos), a partir de aproximadamente 25min até 48min. Basta buscar no Youtuube.

  • Não levem essa questão muito a sério....

  • Bemmmm questão de defensoria mesmo!!!! 

  • Justificando a alternativa "B":

     

    [...] Se o risco de vitimização se configura, segundo as estatísticas, como um risco diferenciado (isto é, risco que se distribui não de forma igual e uniforme – nem caprichosa – senão de forma muito discriminatória e seletiva, tendo em vista as variáveis), parece, então, razoável a possibilidade de evitar com eficácia muitos delitos dirigindo específicos programas de prevenção aos grupos ou subgrupos humanos que possuem maiores riscos de vitimização. Detectados os indicadores que convertem certas pessoas ou grupos de pessoas em candidatos qualificados ou propícios ao status de vítima, um meticuloso programa, cientificamente desenhado, de conscientização, informação e tutela orientado para os mesmos, pode e deve ser mais positivo em termos de prevenção que o clássico recurso à ameaça da pena ou a mensagem indiscriminada e abstrata a um hipotético infrator potencial [...]. (MOLINA, 2006, p.77).

     

    Extraído do site: http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/alguns-aspectos-da-vitimologia

  • Questão interessante. Gostaria de fazer um comentário a respeito da assertiva "a" e se concordam: a vertente criminológica do conflito identifica a pobreza como principal causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crimes.

    Vi comentários afirmando que as teorias do consenso concordam que a pobreza é a principal causa da criminalidade. Pelo que estudei, não vejo como correto essa afirmativa, inclusive, por exemplo, a teoria da associação diferencial (que é uma teoria do consenso) não admite a pobreza como causa da criminalidade.

    Ao meu ver o erro da questão foi tratar de forma genérica que a teoria do conflito identifica a pobreza como causa principal da criminalidade e defesa de maior investimento social. Explico: essa afirmação ao meu ver, se adequa a teoria crítica ou radical (que é uma teoria do conflito), entretanto, não se adequa a teoria do etiquetamento (que também é uma teoria do conflito). Assim, não se pode afirmar genericamente que as teorias do conflito se adequam ao que foi descrito pela assertiva.

  • As questões da Defensoria Pública em sua maioria estão baseadas em ideologias. É foda. Vide comentário do André Magalhães, para quem são reacionários aqueles que não concordam com o gabarito.

    Vejam só, não há um comentário firmado em doutrina, não obstante seja fácil achar pensamento nesse sentido.

     

  • Estas questões de criminologia de defensoria pública estão de parabéns!!! Isso para eu não ter que falar outra coisa! Quem estudar para delegado de polícia, melhor ignorá-las, senão fica louco!

  • Eu eliminei A e B de cara, porque lembrei da Teoria das Janelas Quebradas.

    Vida que segue (Y).

  • Questão mau formulada do capiroto, é claro que a medida de segurança é seletiva, mas não no mesmo contexto da seletividade ligada as classes menos favorecidas citadas nas teorias da criminologia...

  • Em 20/03/2018, às 22:37:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/02/2018, às 01:00:34, você respondeu a opção A.Errada!

  • A questão é difícil, mas trata de pontos interessantes.

     

    A seletividade do Direito Penal. A seletividade da vitimização. O sistema penal como uma forma de gestão da pobreza.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • item (A) - as vertentes criminológicas do conflito, de viés ideológico marxista, propugnam, basicamente, que a ordem na sociedade se baseia a força e na coerção. É a vetusta ideia de luta de classes em que há dominação de alguns e a sujeição de outros. As teorias que se baseiam na ideia do conflito põem em xeque o consenso social. Para elas, a norma não  tem base na "vontade geral", mas é a tradução jurídica da vontade da classe que exerce o poder.
    Item (B) - dada a seletividade do sistema penal, o processo de vitimização também é seletivo, na medida em que os próprios mecanismos de persecução penal e judiciais negam atenção às vítimas pertencentes às classes pobres e marginalizadas. A esse fenômeno se dá o nome de "vitimização secundária".
    Item (C) - Segundo os cânones da criminologia crítica, evidentemente adotada pela banca examinadora nesta questão, as instâncias de controle social são seletivas e abstraem-se das condutas delitivas para se guiarem no status social do infrator. Isso não seria diferente no que tange às medidas de segurança que, tal qual a pena, possuem caráter sancionatório.
    Item (D) - para a criminologia crítica e suas variáveis, a pena sempre foi um mecanismo de controle social da pobreza. Sempre foi uma forma da classe dominante controlar a classe dominada.
    Item (E) - para o criminologia crítica, o garantismo penal não é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro, pois ele é legitimador da pena e, via de consequência, do direito penal. Para essa vertente de pensamento, o garantismo penal apenas dá respaldo teórico aos abusos punitivos inerentes ao direito penal.

    Gabarito do professor: (B)

  • Eu, ao contrário de muitos colegas, fico feliz em saber fazer e acertar questões desse nível.

     

    Para mim, questões assim ultrapassam e muito aquela decoreba ridícula a que temos todos os dias que nos submeter.


    Não tem nada de ideologia aí, e as questões se aplicam sim a quem almeja o cargo de delegado, tendo em vista que muitos editais desta carreira pegam pesado em teorias do conflito, com o labelling approach e a criminologia radical.

     

    A LETRA "A" ESTÁ INCORRETA MESMOembora a questão seja muito difícil, porque você fica entre as letras A e B, mas vou explicar (não com base em subjetivismos e ideologias, mas com base nas minhas leituras: Zaffaroni, Nilo Batista, Baratta etc.):

     

    a vertente criminológica do conflito identifica a pobreza como principal causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crimes.

     

    1º erro: vertentes criminológicas do conflito fogem da ideia de explicar a criminalidade como realidade ontológica ou a partir de etiologias (busca de causas). Ou seja, nenhum criminólogo adepto às teorias do conflito vai afirmar que a CAUSA DA CRIMINALIDADE é a pobreza, até porque 100% deles afirmam que a maioria dos pobres é honesta e não criminógena.

    2º erro: a questão afirma que esses criminólogos (pertencentes às teorias do conflito) entendem que a pobreza é a causa principal da criminalidade. Errado, pelo motivo acima exposto, e por outros inúmeros motivos, como, por exemplo, no labelling approach, onde há o entendimento de que a criminalidade não é uma realidade ontológica, mas o RESULTADO DE UM PROCESSO DE CRIMINALIZAÇÃO realizado pelas instâncias formais de controle, que normalmente ou quase sempre recai sobre as camadas mais pobres e mais vulneráveis da sociedade. Isso não quer dizer que a pobreza é a causa da criminalidade.


    Poderia apontar inúmeros equívocos na alternativa A, mas prefiro ficar com esses dois que considero como principais. 
    Estou à disposição no inbox para discussões.

    Abraços.

  • Toda vez eu chego aqui e vou direto na alternativa "A". Excelente comentário Felippe Almeida.

  • Alternativa a) está errada, pois é a vertente criminológica do consenso (e não do conflito) que identifica a pobreza como maior causa da criminalidade e defende maior investimento social para reduzir as taxas de crime (escola de Chicago). 

    Resposta de Ana Vazoller

    Tive que reproduzir essa resposta pois foi a única que me fez entender o erro da A

  • Pessoal, de forma bem simplória, o erro da A está em afirmar que a vertente criminológica do conflito identifica CAUSA. Quem identifica causa são as teorias do consenso, por isso, são chamadas de etiológicas. As teorias do conflito deixam de se preocupar com a causa, são interacionistas, preocupam-se com a relação entre o indivíduo rotulado como criminoso e o ente punitivo estatal.

  • Maior cuidado na hora de responder questões para Defensoria Pública.

    A letra "E" não consigo ver erro.

    Qualquer manual de direito penal vai lhe dizer que o garantismo penal surgiu como forma de legitimar o direito penal, estabelecendo garantias que afastassem o arbítrio e autoritarismo. Surgiu como contraponto da Teoria crítica, essa que criticava o direito penal por ser seletivo e mantenedor de uma sistema opressor e capitalista.

    Pra mim, o viés ideológico em provas de Defensoria é flagrante, o que confunde, às vezes, o candidato.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    item (A) - as vertentes criminológicas do conflito, de viés ideológico marxista, propugnam, basicamente, que a ordem na sociedade se baseia a força e na coerção. É a vetusta ideia de luta de classes em que há dominação de alguns e a sujeição de outros. As teorias que se baseiam na ideia do conflito põem em xeque o consenso social. Para elas, a norma não  tem base na "vontade geral", mas é a tradução jurídica da vontade da classe que exerce o poder.
    Item (B) - dada a seletividade do sistema penal, o processo de vitimização também é seletivo, na medida em que os próprios mecanismos de persecução penal e judiciais negam atenção às vítimas pertencentes às classes pobres e marginalizadas. A esse fenômeno se dá o nome de "vitimização secundária".
    Item (C) - Segundo os cânones da criminologia crítica, evidentemente adotada pela banca examinadora nesta questão, as instâncias de controle social são seletivas e abstraem-se das condutas delitivas para se guiarem no status social do infrator. Isso não seria diferente no que tange às medidas de segurança que, tal qual a pena, possuem caráter sancionatório.
    Item (D) - para a criminologia crítica e suas variáveis, a pena sempre foi um mecanismo de controle social da pobreza. Sempre foi uma forma da classe dominante controlar a classe dominada.
    Item (E) - para o criminologia crítica, o garantismo penal não é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro, pois ele é legitimador da pena e, via de consequência, do direito penal. Para essa vertente de pensamento, o garantismo penal apenas dá respaldo teórico aos abusos punitivos inerentes ao direito penal.


    Gabarito do professor: (B)

  • Como pode a vitimização ter o pobre como vítima preferida, se quem tem o objeto almejado pelo criminoso é o indivíduo, em tese, mais abastado do que ele?

     

  • Excelente questão.

  • Questão maravilhosa. Inegável, na sociedade pós-moderna, que o pobre é o mais criminalizado e o mais vitimizado. Exemplo clássico é a criminalização e carnificina da juventude negra nas favelas.
  • Questão marcada pelo critério RA.FO; a mais razoável e fofinha.

  • item (A) - as vertentes criminológicas do conflito, de viés ideológico marxista, propugnam, basicamente, que a ordem na sociedade se baseia a força e na coerção. É a vetusta ideia de luta de classes em que há dominação de alguns e a sujeição de outros. As teorias que se baseiam na ideia do conflito põem em xeque o consenso social. Para elas, a norma não tem base na "vontade geral", mas é a tradução jurídica da vontade da classe que exerce o poder.

    Item (B) - dada a seletividade do sistema penal, o processo de vitimização também é seletivo, na medida em que os próprios mecanismos de persecução penal e judiciais negam atenção às vítimas pertencentes às classes pobres e marginalizadas. A esse fenômeno se dá o nome de "vitimização secundária".

    Item (C) - Segundo os cânones da criminologia crítica, evidentemente adotada pela banca examinadora nesta questão, as instâncias de controle social são seletivas e abstraem-se das condutas delitivas para se guiarem no status social do infrator. Isso não seria diferente no que tange às medidas de segurança que, tal qual a pena, possuem caráter sancionatório.

    Item (D) - para a criminologia crítica e suas variáveis, a pena sempre foi um mecanismo de controle social da pobreza. Sempre foi uma forma da classe dominante controlar a classe dominada.

    Item (E) - para o criminologia crítica, o garantismo penal não é capaz de reverter o caráter seletivo do sistema penal brasileiro, pois ele é legitimador da pena e, via de consequência, do direito penal. Para essa vertente de pensamento, o garantismo penal apenas dá respaldo teórico aos abusos punitivos inerentes ao direito penal.

    Gabarito do professor: (B)

  • Assertiva B

    ]B

    tal qual o processo de criminalização, a vitimização também é um processo seletivo que tem como alvo preferencial os mais pobres.

  • O Professor Gustavo Samuel da Silva, comenta partes dessa questão com início aos 45 minutos da aula.

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=eSp-RDN3GNg

  • A questão deixou claro o posicionamento da banca pela Escola Crítica da Criminologia. Mas em relação às teorias da pena, a banca resguarda críticas quanto ao garantismo penal. Parece que adota uma teoria deslegetimadora da pena. Questiono em relação à assertiva E...

  • Vc que estuda pra qualquer concurso, exceto o da defensoria corra dessas questões, pq mundo da Defensoria é um mundo fora da realidade objetiva

  • LETRA B

    Uma dica: quem estuda para carreiras policiais ou MP- pulem questões para a DP-o mundo deles é outro, conteúdo totalmente diferente do que estudamos, doutrinadores também.

  • A - Errado. Veja bem, você pode investir o que quiser na área social e o conflito vai continuar existindo porque sempre haverá um grupo dominante e um dominado. O próprio investimento social é algo controlado para que reduzam a miséria, mas não ao ponto dos dominados subjugarem os dominadores. A própria teoria do etiquetamento aponta que determinados grupos tão tachados como criminosos e depois suas condutas são tipificadas, como já foi uma época com o crime de vadiagem. Portanto, eu diria que a principal causa não é a pobreza, mas os conflitos existentes entre tais grupos.

    B - CERTO. Passe em um bairro humilde e agrida um pobre, depois passe em um bairro de classe alta e agrida um rico. Agora analise o resultado das duas ações e volte aqui para marcar a alternativa como correta.

    C - ERRADO. O que tem de pobre “doid0” em presídio não é brincadeira. Mas filhinho de papai quando mata e estupra mete logo meio mundo de laudo e pega uma medida de segurança porque milagrosamente tem algum tipo de transtorno.

    D - ERRADO. Desde sua origem a prisão carrega características de controle social da pobreza, e até mesmo uma forma de escravizar legalmente negros recém libertos.

    E- ERRADO. Toda matéria penal é falha por ser a ultima ratio e chegar atrasada. Você não pode exigir muito de quem atua por último. O garantismo penal tem sim importância, mas para reverter o atual sistema um esforço global deve ser empregado.

  • Questões de Defensoria geram uma subjetividade tamanha, complicado saber onde examinador quer chegar; não vi erro na assertiva E;

  • Questão excelentíssima, separa os bons dos melhores!

  • o tanto de concurseiro absolutamente descolado da realidade nos comentários me assusta, "ai isso não cai em prova de mp e policia", como se tais profissionais tivessem o salvo conduto de não estudar e compreender a realidade

    realmente a defensoria é uma outra realidade, é a realidade real que estuda o concreto e descola das páginas dos manuais e vídeo aulas nos quais muitos concurseiros se prendem e não conseguem enxergar o mundo fora do próprio umbigo