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ID
168202
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mévio é empregado em empresa do ramo industrial, sob regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, havendo depósito regular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Acometido de doença profissional, regularmente atestada por médico vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), procura agência bancária, responsável pela administração do FGTS. Nesse momento é surpreendido pela noticia de que o Superintendente do estabelecimento financeiro havia determinado que, nos casos de doença profissional, com aposentadoria por invalidez, deveria, além do atestado médico oficial, ser realizada perícia por médicos do quadro da instituição financeira.

Aduzindo ser tal ato ilegal, Mévio consulta advogado que impetra Mandado de Segurança contra o ato do Superintendente da instituição financeira, que é sociedade de economia mista.

A liminar não restou deferida, havendo recurso interposto, ocorrendo a notificação da autoridade coatora, para as devidas informações. No bojo das informações o Superintendente aduz que não pode ser considerado autoridade coatora e os atos praticados são de administração de pessoa jurídica não afeta ao controle do Poder Judiciário. O autor requer prova pericial suplementar.

Diante do exposto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.

    B) Errada. Da decisão que indefere ou defere medida liminar cabe Agravo de Instrumento

    C) Errada. infesos = contrário. Os atos das Sociedades de econômia Mista são sujeitos ao controle por mandado de segurança.

    D) Errada. Se a autoridade coatora não apresentar as informações, não ocorrerá a revelia, uma vez que que cumpre ao impetrante ellidir a presenção delegitimidade do ato atacado no writ.

    E) CERTA. O mandado de segurança não viabiliza dilação probatória, razão pela qual os fatos devem ser demonstrados mediante prova pré constituída, pois o direito deve ser comprovado de plano

     

    Bons Estudos

  • ITEM A - ERRADO. Se a prova pré-constituída, não se admite qualquer meio de prova, como, por exemplo, testmeunhal ou depoimento pessoal.

    ITEM C - ERRADO. Art. 1º, §1º da lei 12.016. Menciona que além de outras entidades, as pessoas jurídicas ou naturais no exercício de atribuições do poder público equiparam-se à autoridade. Sendo assim, recorrendo ao direito administrativo, conclui-se que as sociedades de economia mistas e as empreas públicas podem desenvolver ativida econômica ou prestar serviço público. Nesse último caso, contra seus dirigente poderá ser impretrado MS.

     

  • comentando o erro do item c

                                    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.    

     
    base legal do item b


    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Conforme, o artigo 6º da Lei nº. 12016/09 é cabível a prova emprestada, ou seja, só será pre-constituída a prova, quando autoridade, repartição e estabelecimento fornecer documento que está em seu poder. Segue in verbis:

    "Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições."

    "§ 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição."

  • Todo esse texto só pra falar que no MS só admite prova documental....