(art. 5º, §1º) proferidas pelo Defensor Público-Geral do Estado, podendo se originar de sugestão emanada do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, a partir de proposta feita por qualquer membro ou órgão da Defensoria Pública do Estado.
B) Rotinas são regulamentações concernentes a procedimentos administrativos a serem observadas apenas pelos Servidores da Defensoria Pública do Estado, fixadas pelo Conselho Superior, ouvida a Escola da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 6º - Rotinas são regulamentações concernentes a procedimentos administrativos a serem observados pelos órgãos da Defensoria Pública do Estado
C) Teses institucionais são modelos e orientações para atuação dos Defensores Públicos e dos Núcleos Especializados, definidas nos encontros anuais de Defensores Públicos e sujeitas a aprovação pela Escola da Defensoria Pública do Estado, e constituirão parâmetros mínimos de qualidade, devendo ser observadas pelos Defensores Públicos sempre que forem a melhor solução para o usuário.Art. 4º. §
1º - As teses institucionais serão definidas nos encontros anuais de Defensores Públicos, organizados pela Escola da Defensoria Pública do Estado, e constituirão parâmetros mínimos de qualidade. (NÃO são APROVADOS pela Escola Superior)
D) (CORRETA)
E) Autonomia funcional é a garantia afeta à instituição para sua plena atuação e consecução de suas atribuições legais, sem subordinação ou ingerência de terceiros, nos estritos limites da legalidade, diferindo-se, portanto, da independência funcional, que é a liberdade ampla do Defensor Público, desprovida de limites legais, no exercício das suas funções, para a adequada realização das atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 1º- Autonomia funcional constitui garantia afeta à instituição Defensoria Pública do Estado, concernente à sua plena atuação para a consecução de suas atribuições legais, sem subordinação ou ingerência de outros órgãos ou instituições, nos estritos limites da legalidade.