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ID
1682068
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa − talvez até utilizável − de ilegalidade; produzir delinquentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinquente como sujeito patologizado".

O trecho acima, extraído de Vigiar e punir, sintetiza uma importante conclusão de Michel Foucault decorrente de suas análises sobre a prisão como uma instituição disciplinar moderna. Para o autor, a prisão permite

Alternativas
Comentários
  • “O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinqüência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa — talvez até utilizável — de ilegalidade; produzir os delinqüentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinqüente como sujeito patologizado. O sucesso da prisão: nas lutas em torno da lei e das ilegalidades, especificar uma “delinqüência”. Vimos como o sistema carcerário substituiu o infrator pelo “delinqüente”. E afixou também sobre a prática jurídica todo um horizonte de conhecimento possível. Ora, esse processo de constituição da delinqüência-objeto se une à operação política que dissocia as ilegalidades e delas isola a delinqüência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes se reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinqüência por trás da infração, consolidar a delinqüência no movimento das ilegalidades. O sucesso é tal que, depois de um século e meio de “fracasso”, a prisão continua a existir, produzindo os mesmos efeitos e que se têm os maiores escrúpulos em derrubá-la.” – MICHEL FOUCAULT. Vigiar e punir – nascimento da prisão. Trad.: Raquel Ramalhete. 20a. ed. Petrópolis: Vozes, 1987. IV Parte: Prisão, II Capítulo: Ilegalidade e delinquência, pp. 230-231.

  • Onde que uma questão que fica cobrando conhecimento acerca dos verbos utilizados pelo autor de referência em um trecho de sua obra de 1987 significa promover a finalidade do concurso público em si???

  • Gabarito letra A. 

  • GABARITO LETRA "A"

    “O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir a delinqüência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa - talvez até utilizável- de ilegalidade; produzir os delinqüentes, meio aparentemente marginalizado mas centralmente controlado; produzir o delinquente como sujeito patologizado. O sucesso da prisão: nas lutas em torno da lei e das ilegalidades, especificar uma "delinquência". Vimos como o sistema carcerário substituiu o infrator pelo "delinqüente". E afixou também sobre a prática jurídica todo um horizonte de conhecimento possível. Ora, esse processo de constituição da delinquência-objeto se une à operação política que dissocia as ilegalidades e delas isola a delinqüência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes se reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinquência por trás da infração, consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades. O sucesso é tal que, depois de um século e meio de "fracasso", a prisão continua a existir, produzindo os mesmos efeitos e que se têm os maiores escrúpulos em derrubá-la” (FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir nascimento da prisão. 14º. ed. tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis Vozes 1996, p. 244).

  • O Foucalt expõe um pensamento bem crítico em relação aos resultados das prisões.

     

    No entendimento dele, as prisões falham em prevenir/reduzir crimes e criaram, com muito sucesso, uma parcela de pessoa estigmatizadas (mas controladas) pelo sistema penal.

     

    Então, qualquer alternativa com "diminuir a delinquência" ou "erradicar a delinquência" está completamente errada.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Ellison,

     

    Não fale isso, rapaz... Foucault é o livro de cabeceira de qualquer defensor público.

  • Questão muito mais coerente com a natureza do cargo do que muitas que observamos por aí.

  • Elison mortadela. em 2019 kkk

  • Finalmente alguém pra explicar isso. Tbm pensei do mesmo jeito, que ele é partícipe do 124 e não autor do 126, já que ele não provocou o aborto, apenas auxiliou

  • Dava para responder somente pelo enunciado. Percebam que a "C" "D" e "E" usam verbos que de antemão já dava para eliminar, a dúvida poderia pairar entre a "A" e "B" porém o enunciado mesmo dá a deixa ao dizer: "produzir a delinquência, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa − talvez até utilizável − de ilegalidade". PRONTO! Além disso a segunda parte da "B" também usa um verbo totalmente incompatível com a ideia do autor, restando a "A"!

  • Foucault é um de quatro apontados por Zaffaroni como principais representantes do movimento penal abolicionista que justifica seu apontamento dizendo que embora Foucault “não possa ser considerado um abolicionista no sentido dos demais autores” foi inequivocamente um abolicionista por ter produzido, em uma perspectiva estruturalista, subsídio teórico a este saber contracultura.

    Fonte: Estratégia Concurso- PCPR

  • Para salvar.

  • GAB A- Nessa senda, Foucault (2014, p. 272) afirma que a prisão fracassa na tarefa

    de reduzir a prática de crimes e, contrariamente, apresenta-se como meio hábil

    à produção da delinquência, que seria uma forma política ou economicamente

    menos perigosa de ilegalidade. Assim, produz-se 0 delinquente como sujeito

    patologizado, aparentemente marginalizado, mas centralmente controlado. Desta

    feita, a prisão objetiva a delinquência por trás da infração, consolidando a delinquência no movimento das ilegalidades.

  • Dá pra responder a questão somente com o enunciado. Pelo enunciado, fica claro que o autor defende que a prisão é uma “fábrica de delinquentes”. Com essa informação, já se elimina todas as alternativas que afirmam que a prisão controla e/ou reduz a delinquência.

  • "Objetivar a delinquência por trás da infração e consolidar a delinquência no movimento das ilegalidades".

    Em português significa: selecionar o indivíduo que praticou a infração, prendê-lo e, assim, consolidá-lo no "crime". Em suma, a prisão falha não apenas na redução dos crimes, como serve para que o preso crie raízes no mundo das ilegalidades.